segunda-feira, 1 de julho de 2019

Recall agora tem Serviço Nacional de Notificação e vai constar no CRLV

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e o ministro da lnfraestrutura, Tarcísio Freitas, assinaram, nesta segunda-feira (01), uma Portaria Interministerial que cria o Serviço Nacional de Notificação de Recall de veículos. O projeto é uma parceira do MJSP com o Departamento Nacional do Trânsito, o Denatran, do Ministério da Infraestrutura.

Foi a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) quem elaborou o documento que disciplina as campanhas de chamamentos dos Consumidores (Recall) e considera a relevância da proteção da vida, saúde e segurança dos consumidores.

O texto determina, além da criação do Serviço Nacional de Notificação de Recall, que os veículos que não fizerem os reparos tenham a informação incluída no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Segundo Luciano Timm, titular da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), a intenção da nova portaria é aumentar o número de atendimentos às convocações, visto como desafio não só no Brasil, mas no mundo todo.

Recall automotivo no Brasil

Há muito as autoridades falam em implantar um sistema que garanta que os condutores levem seus veículos para atendar às campanhas de chamamento, mas até hoje nenhuma medida foi suficiente para mobilizar o público do país.

No Brasil, apenas 50% dos carros são levados às concessionárias para fazer os reparos ligados à segurança.

Desde 2010, uma resolução prevê que os recalls em aberto constem no documento de carro. A medida, que facilitaria a vida dos compradores e garantiria mais segurança no trânsito, até hoje não foi adotada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Quando foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), há nove anos, a Portaria Conjunta 69, do Denatran e do Ministério da Justiça, regulamentou os procedimentos de chamamento no Brasil.

Em outubro de 2018, o AutoPapo questionou quando o Denatran colocaria em prática o registro de recall não atendido no documento de carro e o órgão afirmou que até o segundo semestre de 2019 a medida seria implementada. Desde então, foi a primeira vez que o assunto foi pauta dos ministérios.

Recall e expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV)

Noticiamos, em maio, que o Projeto de Lei (PL) 1263/19, que queria tornar obrigatória a apresentação de comprovante de quitação de recall convocado por montadoras ou concessionárias para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) estava em análise em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.

Essa segunda medida era mais uma tentativa de obrigar os motoristas a levarem seus carros para recall, mas acabou ficando estacionada na Câmara.

O texto tem como objetivo inserir, no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 124 da Lei, que diz sobre as exigências para emissão de um novo documento de carro, a seguinte afirmação:

XII – comprove a quitação do recall do veículo quando convocado pelas montadoras ou concessionárias

De acordo com o autor do PL, Juninho do Pneu (DEM-RJ), “a ideia é obrigar os donos de veículos a realizar recall gratuito estabelecido pelas montadoras no período correto, visando a segurança dos passageiros e futuros proprietários”.

Veja o comentário do Boris sobre o assunto:

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