quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Prazo para pagamento do IPVA foi alterado pela pandemia?

A pandemia da Covid-19 alterou a legislação de trânsito e a situação financeira da maioria dos proprietário de veículos do Brasil. Por essa razão, grande parte dos estados prorrogou o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Entenda se e como a mudança se deu na unidade federativa em que sei automóvel está registrado.

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Mão masculina calculando e registrando informações no computador
Donos de veículos novos de São Paulo e Minas Gerais podem calcular seus gastos considerando a prorrogação do IPVA (Foto: Shutterstock)

Acre (AC)

Não houve alteração na tabela do IPVA e licenciamento do exercício 2020 pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AC) ou pelo Departamento de Trânsito do Acre.

IPVA Alagoas 2020

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) informou que o prazo para pagamento do IPVA não foi ou será prorrogado.

Amapá (AP)

O Governo do Amapá prorrogou todos os prazos do pagamento do IPVA 2020.

A medida foi publicada por meio da Portaria nº 006/2020. A ação é uma forma de mitigar os efeitos da Covid-19 para os amapaenses. Com a ação, o pagamento do imposto começou em julho e tem fim em dezembro.

“Entendemos o momento difícil que todos estão passando e por isso, resolvemos adiar as datas de vencimento do IPVA e agora temos praticamente um novo calendário”, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Josenildo Abrantes.

A prorrogação de prazo para pagamento do IPVA não se aplica os proprietários de veículos novos adquiridos em 2020, cujo prazo de pagamento do permanece 30 dias, contado da data de emissão do documento fiscal relativo à transmissão de propriedade ou do certificado de registro de veículo (DUT).

Com os novos prazos as fiscalizações deverão iniciar somente no dia 1º, de dezembro.

Amazonas (AM)

O estado do Amazonas não prorrogou o prazo de pagamento do IPVA 2020

Bahia (BA)

O Governo da Bahia adiou o pagamento do IPVA 2020 para setembro de 2021, contemplando veículos do transporte escolar, de turismo e de autoescolas.

Prazo de pagamento do IPVA Ceará

Os contribuintes cearenses poderão acessar o novo Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários, Refis (Lei nº17.276), por meio do site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). A previsão é de que a adesão tenha início a partir da próxima segunda-feira, 21.

O Refis, sancionado pelo governo estadual na última semana, permite o refinanciamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), contraídos entre 1º de janeiro e 31 de maio deste ano, e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020, com redução de até 100% em multas e juros, além de outros benefícios.

O programa busca reduzir os impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus. Quem deseja realizar os parcelamentos poderá aderir até 30 de outubro de 2020.

Distrito Federal (DF)

A Secretaria de Economia do Distrito Federal começou a receber o pagamento do IPVA por cartão de crédito. Agora, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, pode usar esse recurso para fazer a quitação à vista ou em até 12 vezes.

O parcelamento no cartão de crédito ou de débito foi autorizado no Distrito Federal com a publicação do Decreto nº 39.972, de 22 de julho de 2019. Para se tornarem aptas ao parcelamento, as empresas de crédito passaram por um processo de credenciamento na Secretaria de Economia.

O adiamento do IPVA DF 2020 foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A prorrogação em 90 dias, além de valer para o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e IPVA (Propriedade de Veículos Automotores) vale também para a Taxa de Limpeza Urbana.

Inicialmente, o projeto de lei que tratava do aumento do prazo para pagamentos em 90 dias, proposto por Valdelino Barcelos (PP), englobava todos os contribuintes. Porém, uma emenda da distrital Arlete Sales (PT), limitou o adiamento apenas para os atingidos economicamente com a crise causada pela pandemia.

Espírito Santo (ES)

O Projeto de Lei (PL) 208/2020, do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), prevê que o pagamento do IPVA de 2020 seja dividido em até seis parcelas, de julho a dezembro. A medida tem o objetivo de facilitar as contas dos capixabas “durante a vigência do plano de contingência do novo coronavirus” sem deixar de garantir a receita do tributo.

De acordo com a Lei nº 6.999/2001, que dispõe sobre o IPVA, atualmente o imposto deve ser pago em cota única ou em quatro parcelas iguais e sucessivas. A proposta de Enivaldo dos Anjos, acrescenta alínea A no artigo 16 da referida lei, dando a possibilidade aos proprietários de veículos usados leves pagarem em cota única ou em seis parcelas iguais e sucessivas, excepcionalmente no ano de 2020.

Goiás (GO)

O Governo de Goiás prorrogou até 14 de agosto o vencimento do IPVA e do Licenciamento Veicular do exercício de 2020 para veículos com placas com final entre 1 e 6.

Inicialmente, o calendário de pagamento do IPVA e Licenciamento previa vencimento das placas final 1 a partir de 30 de março e sequência dos finais de placa nos meses seguintes. Porém, o governador Ronaldo Caiado determinou a mudança no calendário de pagamento do IPVA e Licenciamento como medida integrante do pacote de ações para minimizar os impactos da pandemia da Covid-19.

O cidadão que ainda não efetuou o pagamento deve baixar o documento para quitação no site do Detran GO, na aba veículos.

O Detran Goiás ressalta que o calendário não foi alterado para os casos da 1ª parcela de veículos com placa final 8 e 2ª parcela para placa final 7 – o vencimento de tais parcelas ocorreu no dia 6 de agosto.

IPVA Maranhão 2020

O Governo do Maranhão, por meio da Portaria 105/2020, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), prorrogou os prazos para pagamento do IPVA 2020.

A Portaria considera os termos do Decreto Estadual nº 35.677, de 21 de março 2020, que estabelece medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-Cov2). Com a alteração dos prazos, o início das fiscalizações teve início no mês de agosto.

Mato Grosso (MT)

Proprietários de veículos com placa finais 4 e 5; 6 e 7; e 8, 9 e 0 ganharam mais tempo para pagar o IPVA MT 2020. Isso porque o Governo de Mato Grosso prorrogou novamente o prazo de vencimento do tributo, em razão dos reflexos financeiros causados pela pandemia da Covid-19 na economia de forma geral e, por consequência, na renda de muitos contribuintes mato-grossenses.

O Executivo já havia alterado o calendário de vencimento do IPVA 2020 para aliviar as contas dos cidadãos e o caixa das empresas, prorrogando a cobrança por 60 dias. Com a nova medida, o IPVA que venceria no período de março a junho foi postergado para o último trimestre deste ano, ou seja, outubro, novembro e dezembro.

A medida foi publicada por meio do Decreto 506/2020, que trouxe as novas datas de vencimento. De acordo com  o texto, o IPVA dos veículos com placa final 4 e 5 que venceria no mês de maio, passou para o mês de outubro; placa final 6 e 7 que venceria em junho, passou a ter o prazo até novembro; já as placas 8, 9 e 0 que venceriam no mês de julho, passam a ter o prazo estendido até dezembro de 2020.

Saiba mais no site do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso.

Mato Grosso do Sul (MS)

O Detran MS alterou o calendário de licenciamento para 2020, apesar de manter as datas para o pagamento do IPVA.

As mudanças ocorrem em função da necessidade de medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (Covid-19).

Calendário de Licenciamento MS 2020

Placas Data de pagamento
Placas final 1 e 2 Maio
Placas final 3 e 4 Junho
Placas final 5 e 6 Julho
Placas final 7 e 8 Agosto
Placas final 9 Setembro
Placas final 0 Outubro

IPVA Minas Gerais 2020

Em decreto publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, o governador Romeu Zema ampliou o prazo de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em casos específicos. A alteração se deu em função da crise da covid-19 e da situação de calamidade pública de Minas Gerais.

De acordo com o texto do Decreto 48.035, de 2020, que altera o Decreto 47.940, de 2020, a ampliação do prazo se refere a veículos adquiridos entre 3 de março e 30 de setembro de 2020, datas a serem confirmadas a partir da nota fiscal de compra ou documento de importação.

IPVA desses carros deverá ser pago em até dez dias depois do seu registro no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), desde que este se dê até o dia 10 de outubro de 2020.

Pará (PA)

Devido à suspensão do atendimento presencial desde o dia 23 de março, nas unidades do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) na capital e no interior, o Detran PA decidiu prorrogar apenas até o dia 30 de abril, sem aplicação de multas por licenciamento atrasado, o prazo de licenciamento anual dos veículos automotores, reboques e semirreboques, com capacidade de carga acima de 1,1 tonelada, e veículos automotores de transporte de passageiros, em todas as categorias, cujo o vencimento das placas ocorram entre os dias 20/03/2020 até 24/04/2020.

Paraíba (PB)

Apesar de não prorrogar o Calendário de Pagamento do IPVA 2020, a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou o Projeto de Lei 1.725/2020, que proíbe a apreensão de veículo pela identificação do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas de licenciamento do Detran-PB, durante a pandemia do coronavírus (Covid-19).

O projeto, de autoria do deputado João Henrique, foi aprovado com apenso do deputado Branco Mendes. João Henrique ressaltou que a propositura determina a proibição de multas e juros de mora durante o período que vai de 20 de março de 2020 até o dia 31 de dezembro deste ano. A matéria inclui motocicletas, automóveis, micro-ônibus, caminhonetes, ônibus e caminhões.

IPVA Paraná 2020

A Secretaria de Fazenda do Paraná disponibiliza o parcelamento do IPVA 2020 não inscrito em dívida ativa. A medida foi possível graças à Lei 20.263/20. A iniciativa leva em conta as dificuldades causadas pela pandemia do novo coronavírus.

Até então, o parcelamento da dívida do imposto só era permitido no exercício seguinte ao vencimento. Nessa nova e excepcional oportunidade de regularização de tributos, o parcelamento do IPVA 2020 de veículos adquiridos até 31/12/2019 poderá ser feito em até 6 vezes, com valor mínimo de parcela de uma UPF/PR.

Para a formalização do parcelamento, basta acessar o portal da Secretaria da Fazenda, em “serviços rápidos”, menu “IPVA”, com o número do Renavam do veículo, e realizar a consulta.

Pernambuco (PE)

Não houve alteração no calendário de pagamento do IPVA PE 2020.

Piauí (PI)

O Governador Wellington Dias prorrogou o pagamento do IPVA com desconto de 5% até o dia 30 de junho. A medida foi efetivada por meio de portaria editada pela Secretaria estadual da Fazenda e publicada no Diário Oficial do Estado.

IPVA Rio de Janeiro

O Detran-RJ prorrogou o Calendário de Licenciamento Anual de Veículos, mas o IPVA se manteve regular.

Rio Grande do Norte (RN)

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), autorizou a Secretaria de Tributação (SET) a prorrogar o calendário de pagamento do IPVA 2020. O vencimento da cota única ou do primeiro boleto do parcelamento foi adiado para 17 de agosto.

A prorrogação será aplicada ao saldo remanescente do IPVA, “não conferindo qualquer direito a restituição ou compensação das importâncias já pagas”, segundo o decreto.

Novo calendário IPVA RN 2020

Parcela Data de pagamento
Cota única 17/08
1ª parcela 17/08
2ª parcela 15/09
3º parcela 15/10
4ª parcela 16/11
5ª parcela 15/12

Rio Grande do Sul (RS)

O Detran RS afirmou que não houve alteração no prazo de pagamento do IPVA RS 2020.

Rondônia (RO)

O Decreto nº 25.136 prorrogou com novos prazos o recolhimento do IPVA RO 2020.

Alterando e acrescentando dispositivos ao Decreto nº 24.917, de 31 de março de 2020, que já tratava da prorrogação das datas para pagamento, em razão da pandemia de coronavírus no Estado, o decreto passou a vigorar com novos prazos para veículos classificados como motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta (com potência de até 300 cilindradas) e automóvel de passeio (com potência de até 1.000 cilindradas).

O pagamento do IPVA de veículos de placas com final 6 poderiam ser pagos até o último dia útil do mês de julho, sem sofrer nenhum ônus. Já os que tem placas com final 7, poderiam ser pagos até o último dia útil de agosto.

Roraima (RR)

O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima e o Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RR, no uso de suas atribuições legais e considerando a situação de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à “Pandemia” causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), por meio do Decreto nº 28.635-E, de 22 de março de 2020, resolveram:

Alterar o Calendário Conjunto de Vencimento do IPVA e de Licenciamento de Veículos, com finais de placas 1, 2 e 3 do exercício de 2020.

O prazo dos demais finais ainda não sofreram qualquer alteração.

Santa Catarina (SC)

Calendário de pagamento do IPVA SC 2020

Final placa Quota única 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
1 31/jan 10/jan 10/fev 10/mar
2 28/fev 10/fev 10/mar 10/abr
3 31/mar 10/mar 10/abr 10/mai
4 30/abr 10/abr 10/mai 10/jun
5 31/mai 10/mai 10/jun 10/jul
6 30/jun 10/jun 10/jul 10/ago
7 31/jul 10/jul 10/ago 10/set
8 31/ago 10/ago 10/set 10/out
9 30/set 10/set 10/out 10/nov
0 31/out 10/out 10/nov 10/dez

São Paulo (SP)

A Secretaria da Fazenda e Planejamento prorrogou até 31 de agosto o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos novos (0 km) com nota fiscal emitida no período de 19 de fevereiro a 30 de maio. A prorrogação, estabelecida pela Resolução SFP 58/2020, se deve à interrupção momentânea dos serviços de licenciamento de veículos no Detran.SP entre os dias 21 de março e 20 de maio, causada pela pandemia da Covid-19.

Muitos proprietários não conseguiram pagar o imposto dentro do prazo legal (30 dias a contar da data de faturamento do veículo) e, quando o fizeram, tiveram de arcar com multas e juros por atraso. Ciente da inculpabilidade do contribuinte, o Executivo propôs e a Assembleia Legislativa aprovou em regime de urgência a Lei nº 17.267/2020, dando ao Secretário da Fazenda e Planejamento poderes para prorrogar ou suspender os prazos de recolhimento do IPVA, como medida emergencial e temporária diante de situações excepcionais que impossibilitem o recolhimento do imposto no prazo previsto em lei – caso da pandemia de COVID-19.

Os proprietários que se enquadram nessa situação poderão quitar o IPVA sem a incidência de multa e juros. A guia para pagamento pode ser obtida no site da Secretaria de Fazenda. Caso o contribuinte tenha optado pelo pagamento parcelado, o saldo a pagar foi recalculado e pode ser pago nos bancos autorizados e casas lotéricas, bastando informar o Renavam do veículo.

O contribuinte que fez o pagamento integral com acréscimo de multa e juros tem direito à restituição, que já está disponível. Basta ir a uma agência do Banco do Brasil com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), RG e CPF e sacar o valor correspondente.

Sergipe (SE)

Foi aprovado na Assembleia Legislativa de Sergipe, o Projeto de Lei Ordinária nº 137/2020, de autoria do Poder Executivo, que amplia o prazo de pagamento e parcelamento do IPVA relativo ao ano de 2020.

O projeto é mais um benefício para a população durante o período da pandemia do novo coronavírus, em que parte da população está em isolamento social e muitos tiveram as finanças reduzidas.

De acordo com o texto, foi prorrogado para o dia 15 de julho o prazo de pagamento do IPVA dos veículos com placas de final 1, 2, 3 e 4, podendo o imposto devido ser pago em até seis vezes.

As parcelas serão corrigidas pela taxa Selic – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.

IPVA Tocantins 2020

Em razão da pandemia do coronavírus, afim de atender às recomendações das organizações de saúde no enfrentamento ao covid-19, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou as Deliberações nº 185, 186 e 187, quais foram referendadas pela Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, que ampliou e interrompeu os prazos referentes a processos e procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, enquadrando o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO).

De mais relevante aos condutores, a Resolução nº 782 trouxe as seguintes disposições:

Para àqueles que adquiriram um veículo usado, fica interrompido, a partir de 19 de fevereiro deste ano, o prazo de 30 dias para realização da transferência de propriedade, por isso não haverá cobrança da multa de vencimento do Documento Único de Transferência – DUT, bem como para o antigo proprietário não está obrigatório a realização da comunicação de venda, no prazo máximo de 30 dias, para os veículo vendidos a partir 19 de fevereiro de 2020.

Deste modo, o novo proprietário pode aguardar passar o período de pandemia para emitir o Certificado de Registro de veículo (CRV) em seu nome.

Também foi interrompido o prazo para expedição do Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) de veículos novos, e primeiro emplacamento, desde que não expirados até 20 de março de 2020.

Lembramos que no Tocantins, o Licenciamento de 2019 ainda está em vigor, pois, o vencimento da documentação de todos os veículos do Estado se dá partir de 15 de outubro de 2020, consequentemente todos àqueles que estão em posse do certificado de licenciamento de 2019 estão circulando regularmente pelas vias. Assim sendo, não foi necessária a prorrogação do prazo para regularização do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).

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