Em Pouso Alegre, região Sul de Minas, uma concessionária receberá reparação material de aproximadamente R$ 7.000 de uma cliente, porque ela danificou o motor de um carro durante o test-drive.
A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou o ressarcimento do valor gasto pela empresa no conserto do veículo.
VEJA TAMBÉM:
- Test drive: 14 dicas para escolher o carro certo para você
- Conheça 22 ‘gatilhos’ que podem ‘explodir’ carro seminovo
- [VIDEO] Picape explode tentando atingir 3.000 cv em exibição
A revenda afirma que a motorista solicitou a realização do teste em um Fiat Toro Volcano. Ela foi até a cidade de Capitólio (MG), onde informou que o carro parou de funcionar após passar em um córrego.
A empresa afirma que os danos ocorridos no veículo decorreram de mau uso, pois a cliente adentrou “indevidamente” com o veículo na água. Por causa disso, várias peças do motor tiveram que ser substituídas.
Em primeira instância, a Justiça acolheu o argumento da consumidora de que não foi responsável pelos danos, julgando improcedente o pedido de indenização da concessionária.
Termo de compromisso
No recurso ao TJMG, a concessionária alega que a cliente, ao retirar o veículo, assinou um termo de compromisso responsabilizando-se civil e criminalmente por quaisquer fatos oriundos de sua conduta.
Além disso, a motorista estava ciente de que havia um trajeto estipulado, que não incluía rios, uma vez que o carro Fiat Toro foi projetado para rodar em vias terrestres e não para travessia de cursos d’água.
A loja aponta o check list de entrada do veículo na oficina, que indicava que este não funcionava, estava todo molhado, sujo ao redor e com a tampa traseira amassada.
A consumidora, de acordo com a concessionária, deveria ressarcir as despesas com o conserto, já que assumiu a responsabilidade ao retirar o carro, porém utilizou-se dele com falta de cautela e imprudência. A empresa completou que o seguro cobre sinistros para uso normal do veículo, o que não foi o caso.
Decisão
Para o relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, embora o Fiat Toro seja um veículo para uso nas vias terrestres rural e urbana, a mulher assinou um termo de responsabilidade ao retirar o veículo da concessionária, obrigando-se a responder pelos danos materiais causados a terceiros.
O magistrado completa que, ao tentar atravessar um rio com o veículo, a motorista não fez uso normal deste e também não teve o cuidado devido com o bem de terceiros, assumindo, com sua atitude imprudente, a responsabilidade pelos danos causados.
Assim, ficou decidido que ela deverá indenizar a concessionária em R$ 7.417,79.
O post Mulher que fez test-drive terá que indenizar concessionária apareceu primeiro em AutoPapo.
https://autopapo.uol.com.br/curta/mulher-que-fez-test-drive-tera-que-indenizar-concessionaria/ encontrado originalmente em https://autopapo.com.br
https://renatosampaio101.tumblr.com/post/630260565462417409 observado em primeiro lugar em http://renatosampaio101.tumblr.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário