A tabela do IPVA 2020 de São Paulo será divulgada amanhã (14). Além dos valores, o informativo da Secretaria da Fazenda do Estado trará as datas de pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores em 2020.
O calendário de pagamento varia conforme o final da placa do veículo. Além disso, é possível quitar a taxa à vista, com ou sem desconto, e parcelar em três vezes.
O contribuinte que optar pelo pagamento à vista, em janeiro, tem desconto de 3%. Quem preferir pagar à vista, mas em fevereiro, perde o direito ao abatimento. No caso de parcelamento, o primeiro pagamento também deve ser feito em janeiro.
Segundo informações da pasta, o calendário de pagamento do IPVA 2020 em SP será semelhante ao do IPVA 2019. Se isso for confirmado, com base nos três exercícios anteriores (2017, 2018 e 2019), as datas de vencimento do imposto serão as seguintes:
O calendário de pagamento varia conforme o final da placa do veículo. As datas acima são para automóveis, motocicletas, vans, picapes e outros utilitários, por exemplo. No caso de caminhões e ônibus, o pagamento obedece um calendário diferente.
É possível quitar a taxa à vista, com ou sem desconto, e parcelar em três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento á vista, em janeiro, tem desconto de 3%.
Quem preferir pagar à vista, em fevereiro, perde o direito ao abatimento. No caso de parcelamento, o primeiro pagamento também deve ser feito em janeiro.
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IPVA 2020 varia conforme o veículo
A alíquota do IPVA 2020 é aplicada sobre a base de cálculo atribuída ao veículo. E varia conforme a categoria: carga, transporte de passageiros, picapes e motocicletas, por exemplo.
O menor imposto é para veículos de carga, como caminhões. Nesse caso, o IPVA 2020 em São Paulo é de 1,5% sobre o valor venal.
A faixa seguinte, de 2%, abrange quatro categorias diferentes. São elas: ônibus e micro-ônibus; caminhonetes de cabine simples; motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos; máquinas de terraplenagem, empilhadeiras, guindastes, locomotivas, tratores e similares.
Para veículos com motores a etanol, gás natural veicular (GNV), e eletricidade, “ainda que combinados entre si” (híbridos), o imposto é de 3%. Donos de modelos elétricos e híbridos registrados na capital podem reaver 50% do valor pago de IPVA.
A taxa mais alta, de 4%, é fixada para a maioria dos veículos. É o caso de carros com motor flexível – utilizam etanol, gasolina e/ou a mistura dos dois combustíveis em qualquer proporção.
Falta de pagamento dá multa
Quem não recolher o IPVA no prazo fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias de inadimplência, a multa é fixada em 20% do valor do imposto.
Persistindo a falta de pagamento, o débito de IPVA é inscrito na dívida ativa e pode ser cobrado pela Fazenda do Estado mediante protesto. Nesse caso, a multa passará a 40% do valor do imposto.
A falta de pagamento impede o licenciamento do veículo, e é considerada infração gravíssima. Caso seja flagrado em uma blitz, o proprietário fica sujeito a sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 293,47.
O pagamento do IPVA 2020 pode ser feito nos bancos conveniados (pela internet, guichê ou máquinas de autoatendimento). As casas lotéricas também recebem a taxa.
https://jornaldocarro.estadao.com.br/servicos/ipva-2020-sp-vencimento-tabela/ visto pela primeira vez em https://jornaldocarro.estadao.com.br
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