sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Aumento da validade da CNH e outras mudanças são aprovadas pelo Senado

O Plenário do Senado aprovou, em sessão remota, o Projeto de Lei 3.267/2019, que faz uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as alterações estão a maior tolerância do número de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) necessários para suspender a habilitação, a regulamentação dos chamados corredores de motos e o aumento da validade da CNH.

De iniciativa do Poder Executivo, a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no final de junho. Como foi modificado no Senado, o projeto volta para nova votação na Câmara. No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI).

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mao feminina segura carteira nacional de habilitacao cnh
Matéria ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados (Foto: Shutterstock)

Aumento da validade da CNH

O texto amplia o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que será de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para pessoas acima de 70 anos. Hoje, a regra geral é de 5 anos de validade.

Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, esses prazos poderão ser diminuídos pelo perito examinador.

Mas não haverá retroatividade: essa extensão só vale para as CNHs que forem emitidas com a nova data de validade. Os Detrans terão que enviar mensagem eletrônica aos condutores, com 30 dias de antecedência, acerca do fim da validade das habilitações.

Pontos na CNH

O projeto aumenta o limite de pontos para suspender a CNH. Para os condutores profissionais, passa a 40 pontos, e, para os demais, depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses. Será assim: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.

Demais mudanças na Lei de Trânsito

Multas

O texto torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

A matéria também determina prazo máximo de 180 dias para a aplicação da penalidade e expedição de notificação de multa ao infrator. Em caso de apresentação de defesa prévia, esse período passa a 360 dias. Se o poder público perder tais prazos, a multa perderá a validade.

O condutor poderá optar pelo sistema de notificação eletrônica de multas. Nesse caso, se ele não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá ganhar desconto de 40% no valor da multa. Mesmo assim, o sistema de notificação eletrônica deve disponibilizar campo destinado à apresentação de defesa prévia e de recurso, quando o condutor não reconhecer o cometimento da infração, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O texto ainda dá aos órgãos e entidades com competência para aplicação de multas, das três esferas de governo, a função de aplicar também a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Também faculta às prefeituras atuar diretamente como órgão do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), sem terem órgão de trânsito específico para esta finalidade.

E permite aos policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal atuarem na fiscalização de trânsito no entorno do Congresso. Para tal, eles deverão receber treinamento específico.

Lei do Farol Baixo

Além do aumento da validade da CNH, o PL altera a chamada “lei do farol baixo”, para que a previsão somente se aplique aos casos de rodovias de pista simples. Os veículos novos, tanto nacionais quanto importados, deverão ser fabricados com luzes de rodagem diurna.

Cadeirinha

O uso obrigatório das cadeirinhas infantis passa a fazer parte do texto do CTB e não mais apenas de normas infralegais. Essa disposição afasta definitivamente as dúvidas sobre sua obrigatoriedade. A cadeirinha será obrigatória para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. O texto também faz referência ao peso da criança.

A documentação também foi objeto das mudanças na Lei de Trânsito. O texto cria nova sistemática para a venda de veículos, na qual o comprador terá 30 dias para registrar o veículo em seu nome. Se essa etapa não for cumprida, findo esse prazo, o vendedor terá mais 60 dias para comunicar a venda junto ao Detran. Quem não cumprir esse prazo será penalizado com infração leve.

A matéria ainda veda o licenciamento de veículos que não tenham atendido a campanhas de recall pendentes há mais de um ano. E dispensa documentos ou autorizações adicionais para a regularização de veículos blindados além dos já previstos no CTB.

 “Corredores de moto”

O projeto cria regras para o uso dos chamados “corredores de motociclistas” — quando as motos andam entre as faixas das vias. Será admitida essa passagem entre veículos quando o fluxo estiver parado ou lento. Se houver mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda.

A passagem nos corredores terá que ser “em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos”. Os órgãos e entidades com circunscrição sobre a via poderão implementar áreas de espera específicas para as motos, junto aos semáforos, imediatamente à frente dos outros veículos.

O texto ainda aumenta a idade mínima necessária para que as crianças possam ser transportadas na garupa das motos — de 7 para 10 anos de idade.

Obtenção da CNH

A matéria passa a exigir titulação específica dos peritos examinadores, ao mesmo tempo em que aumenta o rigor e a fiscalização sobre eles. Os examinadores deverão ser médicos e psicólogos, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional.

Quem não atender a esses requisitos terá o prazo de 3 anos para obter a titulação. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter ou renovar a carteira.

Bicicletas O texto cria uma infração específica para a parada sobre ciclovia ou ciclofaixa (será infração grave) e aumenta a pena da infração por não redução da velocidade ao ultrapassar ciclistas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) especificará as bicicletas motorizadas e equiparados não sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.

Atualizações na Lei de Trânsito

O projeto ainda atualiza o texto do CTB a práticas hoje correntes, tais como:

  • dispensa da necessidade de selar as placas (o que já não é mais feito no novo formato Mercosul);
  • possibilidade de conversões livres à direita, sob sinal vermelho, onde houver sinalização que as permita;
  • autorização de emissão e fiscalização digital de documentos como a CNH, o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV), entre outros.

Pelo texto aprovado, fica alterada a composição do Contran, de forma que passe a ser composto exclusivamente por ministros de Estado. Além disso, esse colegiado deixa de ser instância recursal de multas, e as minutas de suas resoluções passam a ser submetidas a consulta pública prévia. A presidência de suas câmaras temáticas passa a ser exercida exclusivamente por representantes de algum dos ministérios com assento nesses órgãos.

Depois de sancionada pela Presidência da República, a lei que determina o aumento da validade da CNH entra em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.

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