quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Justiça determina novas regras para instalação de radares

radares

Próximo à semana Nacional de Trânsito, que acontece entre 18 e 25 de setembro no objetivo de conscientizar motoristas, passageiros e pedestres, a Justiça decidiu definir novas regras para a instalação de radares fixos e móveis. A decisão tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrará em vigor dia 1 novembro de 2020.

O órgão definiu que os radares só poderão ser instalados em locais onde houver placas de sinalização que indiquem o limite de velocidade da via. Com isso, a ideia é estabelecer uma fiscalização educativa e não punitiva, como acontece hoje.

“O propósito das mudanças aprovadas é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo. Isso diminui a chance de ocorrer acidentes. O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor”, explicou o presidente do Contran e diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.

Entre as alterações aprovadas também estão a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem. Haverá, também, restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários. Nestes casos, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.

A Justiça determina, ainda, que onde houver redução gradual de velocidade a sinalização seja obrigatória. Com isso, a estratégia de instalar equipamentos em locais com oscilação constante de limite fica proibida. Ainda de acordo com a determinação, nada de esconder radares entre placas, postes, árvores, muros e afins.

Radares na internet

As autoridades de trânsito também vão precisar publicar na internet todos os trechos fiscalizados. Tudo deve estar detalhado nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Outra medida aprovada foi a inclusão do seguro DPVAT no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e). A medida visa facilitar a comunicação com o cidadão, disponibilizando, por meio do aplicativo, informações úteis. Lá, podem ser conferidos dados do pagamento, tipos de cobertura, valores, entre outras funções.

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