O Projeto de Lei 4491/20 quer permitir que motoristas de aplicativos de transporte de passageiro comprem veículos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 8.989/95, que já concede esse benefício a taxistas.
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Para também terem acesso à isenção, os motoristas de aplicativos deverão trabalhar regularmente há pelo menos um ano com transporte remunerado privado individual de passageiros.
Autora da proposta, a deputada Luizianne Lins (PT-CE) diz que a ideia é facilitar a compra do “instrumento de trabalho” pelos profissionais. “Com a maioria dos entes federados adotando regras rígidas para o exercício profissional dos transportadores privados individuais de passageiros, diminui a possibilidade de fraudes, e inexiste razão para que a categoria não possa ser beneficiada”, afirma a parlamentar.
A justificativa da matéria afirma que os benefícios da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, possibilitaram aos taxistas a compra de veículos mais baratos, concedendo isenção de IPI. Contudo, a Lei nº12.587, de 3 de janeiro de 2012, que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, foi alterada em 2018 pela “Lei do Uber” – leinº 13.640/2018 – que possibilitou a oferta de mais motoristas prestando serviços à população, através aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
“Com o advento da referida Lei, surge também a necessidade da adequação legal para incluir os motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros, através de aplicativos, no rol dos beneficiários isentos do pagamento de IPI”, conclui a argumentação.
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