Em decreto publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, o governador Romeu Zema ampliou o prazo de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em casos específicos. A alteração se deu em função da crise da covid-19 e da situação de calamidade pública de Minas Gerais.
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De acordo com o texto do Decreto 48.035, de 2020, que altera o Decreto 47.940, de 2020, a ampliação do prazo se refere a veículos adquiridos entre 3 de março e 30 de setembro de 2020, datas a serem confirmadas a partir da nota fiscal de compra ou documento de importação.
IPVA desses carros deverá ser pago em até dez dias depois do seu registro no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), desde que este se dê até o dia 10 de outubro de 2020.
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