Foi aprovado no Senado Federal e vai para análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.116/2020, que quer transformar em infração o transporte de bebida alcoólica dentro do carro. Isso se as embalagens não estiverem lacradas.
O texto não inclui o deslocamento dentro do porta-malas ou do bagageiro do veículo. Caso o motorista seja pego dirigindo – ou estacionado – com uma garrafa ou lata aberta no interior da cabine, poderá receber uma multa no valor de R$ 195,23.
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O senador Eduardo Girão (Podemos-CE), autor do texto, afirma que “bebida alcoólica aberta dentro do veículo é indício de que o motorista bebeu enquanto dirige, o que pode provocar acidentes fatais”.
A determinação foi inspirada nas chamadas open container laws, que estabelecem punições severas, em todas as jurisdições dos Estados Unidos, para o transporte ou mesmo para a permanência de bebida alcoólica no interior de veículos automotores, ainda que estacionados.
A matéria estipula o teor alcoólico mínimo para que a penalidade grave seja registrada: superior a 0,5 grau Gay Lussac (°GL).
Segundo relatório publicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2018, as ocorrências de trânsito envolvendo pessoas embriagadas é o maior causador de mortes para pessoas com idade entre 5 a 29 anos. No Brasil, a situação não é diferente.
“Não há boa razão para o transporte de bebida alcoólica aberta dentro do carro e junto ao condutor. (…) Portanto, para desincentivar esse comportamento, propomos torná-lo infração grave, com penalidade de multa. Afinal, sabemos que a fiscalização do poder público não pode ser onipresente e, com a bebida à mão, o condutor pode ingeri-la”, concluiu Eduardo Girão.
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