Entrou em vigor no Brasil a Resolução nº 798 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata dos requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques. O texto traz novas regras para o uso dos equipamentos e torna o mapeamento e a publicação dos trechos aptos à fiscalização com radares móveis obrigatória.
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De acordo com o parágrafo 2 do artigo 7º do documento, “O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deve mapear e publicar em seu site na rede mundial de computadores relação de trechos ou locais em que está apto a ser fiscalizado o excesso de velocidade por meio de equipamento portátil”.
É possível afirmar, então, que os trechos em que os radares móveis podem multar serão publicados na internet, mas a posição exata do medidor de velocidade não precisa ser revelada.
Radares fixos
Com relação aos radares fixos, não há determinação para o mapeamento e publicação da posição dos dispositivos. Há, no entanto, uma outra regra que afirma que:
Art. 6º A instalação e operação de medidores de velocidade do tipo fixo deve atender aos seguintes requisitos:
II – para os redutores de velocidade, realizar Estudo Técnico, com periodicidade anual, em trechos críticos, com índices de acidentes, ou locais onde haja vulnerabilidade dos usuários da via, de modo a se comprovar a necessidade de redução pontual da velocidade, na forma do ANEXO II.
§ 3º Os Levantamentos Técnicos e os Estudos Técnicos devem:
I – estar disponíveis ao público na sede do órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via e em seu site na rede mundial de computadores.
Desta forma, o motorista pode consultar os locais críticos das vias que vai percorrer para entender em quais pontos podem existir radares de velocidade fixos.
Em São Paulo
No estado de São Paulo foi promulgada lei que obriga a Administração Pública Estadual a divulgar a localização, a velocidade limite e o horário de funcionamento de todos os radares – fixos, móveis, estáticos ou portáteis. A lei sancionada pelo governador João Doria assegura a implantação e execução do compilado no prazo máximo de 90 dias.
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