Foi publicado no Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (3), a prorrogação de isenção de impostos para carros PcD zero-quilômetro até 31/3/2021. A medida foi tomada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A determinação proposta pelo Confaz prorroga a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista. O prazo anterior era 31 de dezembro deste ano.
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A renovação do prazo de isenção de ICMS para carros PCD atente parte das reivindicações de entidades como: Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva para Pessoas com Deficiência (Abridef); Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea); Federação Nacional Distribuição Veículos Automotores (Fenabrave) entre outras.
Todas essas entidades já debatiam a necessidade de renovação do convênio do ICMS 38, que beneficia às pessoas com deficiência comprarem carros PcD com a isenção do imposto.
Nos próximos dias, deverá acontecer reuniões no Confaz para avaliar e reajustar o teto limite do valor dos carros PCD zero -quilômetro.
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