Ao contratar uma proteção veicular, o consumidor recebe a apólice de seguro. No documento estão registradas as coberturas escolhidas, assim como os dados do veículo e as franquias disponíveis. Certos de que muitos termos podem causar dúvidas nos motoristas, explicamos cada seção do contrato.
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O que é a apólice de seguro
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a apólice do seguro do carro é o documento emitido pela empresa formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo consumidor.
O seguro, por sua vez, é o contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar a outra pela ocorrência de determinados eventos ou por eventuais prejuízos previstos nas condições contratuais.
O segurador e o segurado são obrigados a guardar, no contrato de seguro, a mais estrita boa-fé e veracidade a respeito do objeto segurado e das declarações a ele concernentes.
A primeira parte o documento registra os dados do segurado, do corretor e da seguradora, incluindo telefones, para que as partes consigam entrar em contato em casos de necessidade.
Logo abaixo, os dados do seguro. Essa seção da apólice traz informações muito importantes, como:
- Código de Identificação (CI);
- Tipo de Seguro; e
- Classe de Bônus.
Bônus da apólice de seguro
O bônus é o critério definido pela seguradora para permitir uma redução no valor do prêmio quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros (acidentes).
Vale ressaltar que a SUSEP não define regras para a aplicação ou suspensão de bônus. Por essa razão, consulte o seu corretor e entenda como funciona a política na seguradora que escolheu.
A próxima parte da apólice de seguro auto é a que aponta os dados do bem segurado. Nela, informações como veículo, fabricante, modelo, ano de fabricação, placa, combustível, blindagem, CEP de pernoite, alienação e isenções são registradas.
Importante conferir os dados ao receber o contrato, já eles são essenciais para a garantia da prestação dos serviços.
Coberturas
Em seguida, as coberturas incluídas no contrato são descritas no documento.
As coberturas geralmente oferecidas pelo seguro de carro – chamadas de “compreensiva” – são: colisão, furto/roubo e incêndio (perda parcial e perda total).
A cobertura do seguro de automóvel pode, ainda, ser conjugada com cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V) e de acidentes pessoais para passageiros (APP).
A cobertura de RCF-V pode ser dividida em duas modalidades: a que cobre danos materiais causados a terceiros (DM) e a que cobre danos corporais causados a terceiros (DC).
O valor da indenização integral é recebido quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior, quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado também aciona a indenização integral.
Franquias na apólice do seguro de carro
Depois das coberturas, a apólice de seguro automotivo trata das franquias.
A franquia é, de acordo com a Susep, o valor expresso na apólice do seguro que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado em casos de sinistro.
Se o consumidor esbarra o carro, por exemplo, deve avaliar se o conserto será mais caro ou mais barato que o valor da franquia. Isso porque, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.
Quando pagar franquia?
A franquia não poderá ser cobrada do segurado nos casos de sinistro com indenização integral por qualquer causa, além dos sinistros que resultarem de incêndio, queda de raio e/ou explosão, ainda que esses acarretem indenizações parciais.
Entretanto, se o veículo roubado/ furtado for recuperado e necessitar de conserto, o segurado arcará com a franquia, pois neste caso a indenização é parcial (desde que o prejuízo não ultrapasse o percentual máximo previsto na apólice).
O segurado arcará com tantas franquias quantas forem os sinistros.
Questionário de risco
As duas últimas seções da apólice de seguro são questionário de risco e pagamento.
No questionário de risco, o segurado responde as questões referentes aos perigos a que o veículo está exposto. As informações são usadas para calcular o valor do seguro. Veja exemplos:
- Estado civil do condutor principal;
- Relação direta com pessoas na faixa etária de 17 a 25 anos;
- Estacionamento ou garagem; e
- Quilometragem que o veículo deverá percorrer em um ano.
Para que não haja uma possível negativa de sinistro, todas as informações devem ser respondidas verdadeiramente.
Dados de pagamento
O que é o prêmio do seguro?
O prêmio descrito na apólice do seguro auto é o valor que o segurado paga à seguradora para transferir a ela o risco relativo ao seu bem. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
O valor do prêmio, como foi dito, será fixado pela seguradora a partir das informações que lhe foram enviadas sobre o bem segurado (automóvel) e, em geral, sobre o segurado e o condutor (questionário de avaliação de risco).
O I.O.F, adicionado ao prêmio líquido, é o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros. Um tributo federal criado em em 1990.
Antes de escolher uma seguradora, acesse o site da Susep e confira se a empresa está autorizada a prestar o serviço.
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