O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ampliou e suspendeu prazos e processos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Entre as diversas medidas, os motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencidas desde o dia 19 de fevereiro podem continuar rodando sem qualquer punição.
Este prazo aplica-se também para a Permissão de Dirigir (PPD) e para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020; registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados.
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A normativa estabelece também que, a partir de agora, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar pois terá até setembro pra concluir o processo.
Prazo para recurso de multa, suspensão da CNH e cassação da carteira
Ainda de acordo com o Contran, os prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, ficam interrompidos por tempo indeterminado.
Fica interrompido também, por tempo indeterminado, o prazo para identificação de condutor infrator.
Multa por CNH vencida
Em condições normais, o motorista ainda pode utilizar a carteira por 30 dias após o vencimento, enquanto faz o trâmite de renovação.
De acordo com o artigo 162 do CTB, dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima com penalidade de multa, recolhimento da CNH e retenção do automóvel – até a apresentação de um condutor habilitado.
Apesar da lei expressar claramente a tolerância quanto à data de vencimento, não há, oficialmente, um período estipulado para que o condutor solicite a renovação da CNH. Em muitos Estados, o padrão é o motorista pedir uma nova carteira de motorista nos 30 dias antes do seu vencimento.
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