O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, na sexta-feira, 22, a Deliberação nº 190, que autoriza a realização de vistorias de identificação veicular fora das instalações dos órgãos executivos de trânsito das Unidades Federativas, e das Empresas Credenciadas em Vistoria de Veículos (ECV).
A ação faz parte do pacote de medidas do Governo Federal, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para garantir a segurança da população no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
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Segundo Frederico Carneiro, diretor do Denatran e presidente do Contran, essa medida visa ajudar todos os órgãos de trânsito a mitigar os impactos causados pela Covid-19. “A deliberação vai auxiliar a todos que precisem vender seus carros ou comprar em concessionárias a fazerem as vistorias para assegurar que o veículo está dentro dos padrões necessários”, afirmou o diretor.
Onde fazer as vistorias de identificação veicular
Ainda de acordo com a deliberação, os locais de realização da vistoria deverão ser definidos pelo órgão executivo de trânsito de cada Unidade Federativa – que terá que garantir a segurança, a identificação e a rastreabilidade do processo.
Para saber quais serão os postos de vistorias de identificação veicular no seu estado, clique no link do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) abaixo:
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Pará
- Paraíba
- Paraná
- Pernambuco
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Sul
- Rio Grande do Norte
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- São Paulo
- Sergipe
- Tocatins
Vale ressaltar que as vistorias de identificação veicular continuarão seguindo as mesmas normas da resolução do Contran nº 466, de 11 de dezembro de 2013.
Até os serviços dos Detrans voltarem ao normal, veículos novos podem circular sem placa.
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