quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Isofix, apoio de cabeça e cinto de três pontos agora são obrigatórios

A Resolução 518 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que, a partir desta quarta-feira, 29, todos os automóveis produzidos no Brasil ou importados para o país passem a ser equipados com apoio de cabeça para todos os ocupantes, dispositivo de retenção infantil (ancoragem Isofix) e cinto de três pontos também para todos os passageiros.

A adoção dos equipamentos foi amplamente discutida nos últimos cinco anos – tempo dado pela Resolução para adaptação – e garante mais segurança para os ocupantes de veículos.

Os apoios de cabeça garantem o apoio do pescoço em caso de colisões. O Isofix, por sua vez, oferece mais estabilidade para as cadeirinhas.

O cinto de três pontos entrega mais de fixação e, por consequência, protege melhor o corpo do ocupante.

Entra em vigor nesta quarta-feira, 29, a obrigatoriedade de isofix, encosto de cabeça e cinto de três pontos para todos carros brasileiros.

De acordo com o Centro de Experimentação e Segurança Viária (Cesvi), o cinto de segurança de três pontos chegou ao mercado com o objetivo de reduzir as possíveis lesões que o condutor e os passageiros podem sofrer em caso de colisão.

“O cinto de três pontos é essencial para todo veículo, principalmente por reter melhor os ocupantes em sua posição e propicia uma distância maior dos ocupantes das partes rígidas do veículo”, explica Emerson Feliciano, superintendente do órgão.

O equipamento de segurança, diferente do cinto subabdominal, também permite o uso de tecnologias como o pré-tensionador, comum em veículos equipados com airbag, e que tem a função de retrair o cadarço do cinto instantes após o impacto, melhorando o posicionamento do motorista e aumentando a distância em relação ao painel.

Medelos sem IsoFix ou cintos de segurança de três pontos e encosto de cabeça para todos os ocupantes

Até a obrigatoriedade entrar em vigor, não possuíam um ou mais dos dispositivos de segurança:

  • Citroën C3
  • Fiat Doblò
  • Fiat Grand Siena
  • Fiat Strada
  • Nissan March
  • Renault Kwid
  • Volkswagen Fox;
  • Volkswagen Gol;
  • Volkswagen Saveiro;
  • Volkswagen up!; e
  • Volkswagen Voyage.

Caso não se adequem, os veículos acima deixarão o mercado brasileiro.

DRL

As luzes de rodagem diurna, também exigidas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), serão obrigatórias nos novos projetos a partir de 2021. Em todos os modelos 0 km, a determinação vale a partir de 2023.

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