O Projeto de Lei 1721/20 suspende a cobrança de prestações de financiamentos de veículos contratados por taxistas por meio do FAT Taxista, enquanto durar no Brasil o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Pelo texto, os valores suspensos serão acrescidos em prestações ao final do contrato, sem juros ou mora.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelos deputados Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS).
Eles argumentam que os taxistas brasileiros enfrentam dificuldades financeiras em razão das medidas de combate à Covid-19, como o isolamento social, e da consequente diminuição do número de corridas.
“Esses chefes de família encontram-se sem renda, sem saída para sustentar suas famílias. Será fundamental que o setor financeiro dê sua contribuição, deixando de cobrar dívidas vencidas dos financiamentos do FAT Taxista”, defendem, na justificativa do projeto.
Com Agência Câmara de Notícias
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