segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Venda de GNV pode passar a ser no quilo a partir de 2020

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) abre nesta segunda-feira, 16, uma consulta pública para alterar a venda do GNV (Gás Natural Veicular) no Brasil. Expectativa do órgão é que a medição aconteça por quilogramas (kg) – e não mais metro cúbico (m³).

Mudança foi motivada pela diferença encontrada no volume de gás pago e de fato abastecido. Um levantamento do Inmetro realizado na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, por exemplo, apontou 22% de diferença entre a quantidade definida e o volume abastecido.

De acordo com o Instituto, o novo formato da venda de GNV permitirá medições com maior confiabilidade e menos erros de abastecimento.

Hoje, segundo a assessoria do órgão, o gás vendido para uso automotivo é comercializado em pressões elevadas. Para que possa chegar até o tanque de combustível, o gás passa por uma conversão por meio de um fator chamado densidade – para ser apresentado em volume.

A densidade é um fator natural encontrado nos vários tipos de gás comercializados no País, com procedência de diversos poços, inclusive venezuelanos. Os valores de densidades são fornecidos pelas distribuidoras de combustível já com defasagem de um mês e, além disso, são inseridos manualmente nas bombas – duas etapas que favorecem os erros na medição.

Caso a proposta seja aprovada, todos os 1.759 postos de GNV do país terão os dispensers ajustados com densidade 1 e selados pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), órgão delegado do Inmetro responsável pela fiscalização metrológica.

“Uma vez selados, os dispensers não poderão mais sofrer ajustes, ficando assegurada para o consumidor a correta medição em massa”, explica Marcos Trevisan, diretor de Metrologia Legal do Inmetro. “Haverá um calendário de ajustes e selagem dos dispensers de GNV”, sublinha.

carro abastecendo com gnv gas natural veicular

A portaria propõe uma revisão do Regulamento Técnico Metrológico (RTM) aprovado pela Portaria Inmetro n° 32/1997, que estabelecia as condições a que devem satisfazer os dispensers de GNV.

Os sistemas de medição de GNV fixos atualmente em uso nos postos que não foram adaptados para atender os requisitos do RTM do Instituto poderão continuar a ser usados até 72 meses após a publicação da portaria, desde que os erros não excedam os 2% admissíveis para as verificações estabelecidas pelo RTM e que sejam selados todos os meios de alteração do valor da massa específica do gás.

Mudanças na venda do GNV e o consumidor

Além de eliminar os erros e afastar as possibilidades de fraudes, a revisão da regulamentação que o Inmetro realizou teve como base critérios das práticas internacionais referentes ao GNV.

A mudança, continua o diretor, é importante para o setor produtivo, porque favorece os empresários que agem corretamente na venda do GNV e promove concorrência justa entre os estabelecimentos. Para o consumidor, proporciona a medida certa da quantidade comprada.

O diretor do Inmetro ressalta, ainda, que a mudança do padrão de medição não causará impacto negativo no bolso dos brasileiros. Isso porque um quilograma de GNV chega a conter até 30% a mais de gás (em massa) em relação ao metro cúbico: 1 kg equivale aproximadamente a 1,3 m3.

Ou seja, o consumidor precisará de menos unidades comercializadas (1,3kg para cada m3) para encher o tanque do veículo. Entretanto, o valor total para enchimento do tanque de GNV não será alterado.

Consulta pública

A sociedade pode propor modificações ao texto que quer alterar a forma de venda do GNV por até 60 dias a partir da data de sua publicação. Após esse prazo, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor que tenham manifestado interesse no tema, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

As sugestões e críticas deverão ser encaminhadas no formato da planilha padronizada para contribuição dos requisitos de metrologia legal, contida na página do Inmetro, preferencialmente em meio eletrônico, ou para o seguinte endereço:

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro
Diretoria de Metrologia Legal – Dimel
Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica – Diart
Av. Nossa Senhora das Graças, nº 50 – Xerém
CEP 25250-020 – Duque de Caxias – RJ

Foto Shutterstock | Reprodução

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