sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

CRLV digital agora é obrigatório; versão impressa será extinta

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 31 de dezembro de 2019, a Deliberação 180, que trata da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV digital).

A partir de junho de 2020, o CRLV-e, como também é chamado, será expedido em substituição ao CRLV em meio físico, na forma estabelecida Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Como o proprietário do veículo não receberá mais a versão impressa, poderá fazer a cópia – em papel – do Quick Response Code (QRCode) gerado pelo Denatran.

Regras para emissão do CRLV digital

Assim como é feito atualmente, o CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).

Especificações do documento

O CRLV digital será composto por partes contendo os seguintes dados:

  • Informações dos órgãos emissores, do veículo e do proprietário (identificação do DETRAN/UF, número de série, código RENAVAM, exercício, nome do proprietário, CPF/CNPJ do proprietário, placa atual, placa anterior, nº do VIN (chassi), tipo/espécie, combustível, marca/modelo/versão, ano de fabricação, ano do modelo, capacidade/lotação, potência/cilindrada, categoria, cor do veículo, quantidade de eixos, CMT, PBT, nº de motor, tipo de carroceria, local e data da expedição e QRCode);
  • Informações do campo observações do cadastro do veículo;
  • Mensagens do Departamento Nacional de Trânsito;
modelo crlv digital deliberacao 180 contran


O CRLV-e poderá conter informações do bilhete do seguro DPVAT, conforme procedimentos estabelecidos pelo Denatran, respeitada a legislação de seguros.

A versão impressa conterá o mesmo leiaute da digital, em tinta preta, em página única, papel sulfite branco e formato A4.

CRLV convencional

O CRLV em meio físico com modelo previsto na Resolução CONTRAN nº 16, de 06 de fevereiro de 1998, com a alteração dada pela Resolução CONTRAN nº 775, de 28 de março de 2019, poderá ser utilizado para o licenciamento de veículos para o exercício 2020.

Histórico

O CRLVe foi apresentado pelo Contran pela Resolução nº 720, de 7 de dezembro de 2017. Depois, as regras para o documento eletrônico, que deveria ser implantado a partir de 31 de dezembro de 2018, foram alteradas pela Resolução nº 744, de novembro de 2018.

Depois, a Resolução nº 769 alterou a data da obrigatoriedade para 30 de junho de 2019.

Foto Diário Oficial da União | Reprodução

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