O Projeto de Lei (PL) 5794/19 dá aos condutores de veículos a possibilidade de protocolizar, por meio eletrônico, recurso de multa de trânsito, defesa prévia e indicação de condutor. Pelo texto, o serviço deverá ser oferecido pelo órgão de trânsito, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A proposta, da deputada Rejane Dias (PT-PI), tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A ideia da parlamentar é gerar eficiência ao processo relativo às infrações. “Com a atual disponibilidade de tecnologia, não fazem sentido os tempos de espera nos órgãos de trânsito. Do mesmo modo, alguns serviços que atualmente são feitos via remessa postal já deveriam estar disponíveis na internet”, defende.
Rejane Dias lembra que cidades como São Paulo e Curitiba já oferecem o serviço de protocolo de recurso de multa de trânsito pela internet. “O momento inicial da viabilidade foi superado e cabe ao Parlamento adotar medidas para que essas facilidades cheguem aos cidadãos de todo o País”, diz.
Se a nova regra for aprovada e virar lei, os Detrans terão um ano para implantá-la.
Para virar lei, o PL que quer simplificar o processo de recurso de multa de trânsito precisa ser aprovado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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