terça-feira, 3 de março de 2020

Teve o carro roubado? Saiba o que fazer e como ficam os impostos

Nos últimos quatro anos, segundo o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, o Brasil ultrapassou mais de um milhão de ocorrências de roubo de veículos. Diante do risco eminente de qualquer motorista ter seu carro roubado ou furtado, explicamos qual o procedimento para registro do acontecimento e como consultar a situação do veículo.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Minas Gerais, ao tomar conhecimento sobre o furto ou roubo de veículos automotores, são necessárias algumas providências para formalizar o crime junto aos sistemas de informações dos estados e do país. Confira, abaixo, quais são elas.

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O que fazer em caso de carro roubado

1. Sinalização

O primeiro passo é realizar a sinalização de furto ou roubo de veículos. O procedimento é feito pela Polícia Militar, via ligação telefônica para o número 190, quando é informado sobre o crime, sendo inserido no sistema o local em que ocorreu o crime, data, hora, e os dados do solicitante.

O primeiro registro do carro roubado também pode ser feito por meio da formalização de Boletim de Ocorrência (B.O), na Polícia Civil ou Polícia Militar.

Importante lembrar que as informações devem ser prestadas pelo cidadão de forma clara e correta, uma vez que dados inconsistentes lançados no histórico não viabilizam a inserção da sinalização.

Esta sinalização é inserida na Base Estadual de Cadastro de Veículos e na Base Nacional de Cadastro de Veículo.

Passadas 72 horas, caso não seja inserido impedimento definitivo de furto ou roubo (formalização do acontecimento), a sinalização é desativada na base nacional.

Documentos necessários para sinalizar um carro roubado

  1. Documento de identidade conforme a lei 12.037/2009;
  2.  Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro de Veículo (CRV).

2. Impedimento

De posse do B.O ou do número do Boletim, o proprietário do veículo deverá comparecer à unidade de atendimento do Detran para a ratificação da sinalização, viabilizando a inserção de impedimento definitivo de furto ou roubo no Sistema de Informações do Estado e na Base Índice Nacional (BIN).

O registro definitivo do carro roubado bloqueia o veículo na Base Estadual e na BIN de cadastro de veículos, não importando o Estado em que o veículo é emplacado.

Atenção! O impedimento de furto ou roubo deve ser registrado em até 72 horas após o registro do Boletim de Ocorrência.

Documentos necessários para impedimento de um carro roubado

  1. Documento de identidade conforme a lei 12.037/2009;
  2. Boletim de Ocorrência

Vale lembrar que nenhum valor é cobrado para sinalizar e registrar o impedimento de  um veículo roubado ou furtado.

Em São Paulo, desde que o veículo seja furtado, é possível iniciar o registro do Boletim de Ocorrência pela internet, por meio do portal da Secretaria de Segurança Pública ou pelo site da Polícia Civil. O crime de furto é caracterizado pela ausência de violência ou grave ameaça contra a proprietário.

Não é possível o registro do B.O pela internet nos seguintes casos:

  • Veículo roubado;
  • Transporte de carga;
  • O veículo em nome de terceiros.

IPVA e licenciamento de veículos roubados

O registro de impedimento de furto e ou roubo do veículo faz com que o Secretaria da Fazenda suspenda, temporariamente, os tributos como IPVA e licenciamento. A suspensão vale pelo período em que a pessoa ficar sem o veículo e evita que possíveis infrações cometidas pelos criminosos sejam atribuídas ao proprietário.

Se a dispensa automática não for feita, o contribuinte deverá solicitá-la mediante requerimento. Esse requerimento deve estar acompanhado de documentos exigidos pelas normas do IPVA, que compreendem, entre outros cópias dos:

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV);
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • cédula de identidade do interessado; e
  • documentos comprobatórios do furto ou roubo.
carro roubado shutterstock

Como consultar carros roubados

A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça desenvolveu um aplicativo gratuito para consulta de placas de carros roubados. Confira como usá-lo:

  • Em primeiro lugar, o cidadão deve baixar o aplicativo Sinesp Cidadão na Play Store – se utiliza smartphones com sistema operacional androide – ou na App Store, caso tenha um iPhone;
  • Aplicativo instalado, basta abri-lo e clicar em “veículos”;
  • Depois, preencha os campos da placa do veículo, letras e números, e pressione o botão “checar situação”
  • Confira a mensagem para saber se o carro em questão foi ou não roubado.

Clique aqui para saber mais detalhes sobre o aplicativo e o processo de consulta de carro roubado.

Carro roubado recuperado

Caso aconteça a recuperação do veículo, o proprietário deve se atentar ao pagamento e ao ressarcimento de impostos. Isso nos casos em que o IPVA e o licenciamento foram suspensos.

Confira o previsto no artigo 6º do Decreto Nº 53.352/2008, de São Paulo:

Artigo 6º. Na hipótese de recuperação do veículo:

I – no mesmo exercício da ocorrência do furto ou roubo:

a) existindo saldo de imposto a recolher, este deverá ser pago no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do evento;

b) existindo valor a restituir, este será processado conforme o artigo 2º;

II – em exercício posterior ao do furto ou roubo, será devido o imposto proporcionalmente aos meses restantes do exercício, não sendo deduzido o valor da restituição.

Parágrafo único – O mês de recuperação do veículo será considerado no cálculo do imposto devido no exercício.

Para checar a situação dos impostos, basta entrar em contato com a Secretaria de Fazenda do seu estado.

Foto | Sutterstock

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