O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é transparente quanto a necessidade do condutor manter as mãos no volante. Mas e quando o carro é equipado com assistente de estacionamento? Consultamos o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para saber se o uso da tecnologia pode ser um comportamento passível de multa.
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O artigo 252 da Lei de Trânsito afirma que dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo, é uma infração média com penalidade de multa. Acontece que o CTB é de 1997, quando ainda não tinham sido desenvolvidas tecnologias semiautônomas.
Bem, mesmo com a popularização do assistente de estacionamento, não houve nenhuma alteração na legislação voltada para as tecnologias assistivas. É preciso, então, contar com o bom senso das autoridades. De acordo com o Denatran:
Se ficar demonstrado que o condutor soltou as mãos do volante porque o veículo está fazendo a manobra sozinho, não é razoável que ele seja multado. Porém, se eventualmente o condutor atropelar alguém ou o carro bater, a responsabilidade civil e penal é dele. Salientando: é necessário que seja demonstrado que o condutor está estacionando o carro.
Veja, no vídeo, como funciona o assistente de estacionamento
O condutor aciona o assistente de estacionamento, o veículo encontra uma vaga com as dimensões necessárias e, enquanto o motorista acelera e freia, o carro controlando o volante, “manobrando sozinho”.
Aproveitamos o contato para esclarecer outra situação: tirar as mãos do volante, mesmo que por poucos segundos, em carros que tenham assistente de permanência em faixa e controle de cruzeiro, é um comportamento passível de multa?
“Neste outro contexto, tirar as mãos de volante, ainda por poucos segundos, é passível de multa. Mesmo com essa tecnologia, não é justificável a retirada de mãos do volante”, complementou o órgão de trânsito.
Foto | Shutterstock
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