segunda-feira, 6 de julho de 2020

CRLV não será cobrado em Minas Gerais durante a pandemia

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2020 não será exigido em Minas Gerais enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a Lei 23.673/2020, sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do Estado de sábado (4), o CRLV relativo a 2019 será considerado para comprovação de regularidade dos veículos em circulação. A norma já está em vigor.

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CRLV digital pode ser apresentado às autoridades

Durante uma fiscalização, o documento poderá ser apresentado em papel ou no formato digital disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

O porte do CRLV poderá ser dispensado caso o agente possa consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se veículo foi licenciado no ano anterior.

Mesmo sem a exigência do CRLV 2020 durante a pandemia, os proprietários de veículos que já quitaram os débitos do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e multas continuarão recebendo os documentos nos endereços cadastrados.

Dos 10.037.332 veículos em condições de licenciamento, mais de 6 milhões de documentos já foram emitidos neste ano.

Prazos para pagamentos não foram suspensos

Os prazos para pagamento do IPVA e Taxa de Licenciamento dos veículos registrados em Minas Gerais já foram finalizados.

De acordo com a Secretaria de Fazenda do Estado, a terceira parcela do IPVA venceu em 19 de março, de acordo com o número final das placas dos veículos, e a taxa de licenciamento venceu no dia 31 de março.

Para os servidores públicos do Estado que não haviam recebido qualquer parcela do 13º salário de 2019 até 31 de março deste ano, o prazo para pagamento do tributo terminou no dia 30 de junho. Portanto, os proprietários de veículos devem ficar atentos às pendências que resultam em multas por atraso e juros, além de inscrição em dívida ativa e protesto cartorial.

Em casos de dúvidas sobre débitos e regularidade cadastral, o cidadão poderá consultar neste site e verificar se há alguma pendência que precisa ser sanada.

Foto | AutoPapo

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