terça-feira, 18 de agosto de 2020

Aumento da validade da CNH e do limite de pontos pode ser votado hoje

Está na pauta de votação do Senado Federal desta terça-feira, 18, o Projeto de Lei 3267/19, que altera a Lei de Trânsito. Entre as mudanças propostas pelo texto estão o aumento da validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para 10 anos e o limite de pontos para suspensão do documento.

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O PL, de autoria do Executivo, já passou pela Câmara dos Deputados. O relatório aprovado pelo relator dispõe sobre os temas descritos abaixo:

Aumento no número de pontos na carteira: até 40 pontos

Ficou definida uma escala com três limites pontuação para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.

Retenção de CNH

Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.

carteira nacional de habilitação cnh desfocada com destaque na validade do documento
Para motoristas até 50 anos, carteira de motorista terá validade de 10 anos (Foto: AutoPapo)

Validade da CNH

De acordo com o substitutivo, a carteira terá validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de 5 anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) deverão renovar a cada cinco anos.

Médicos e psicólogos aptos a fazer exames

Quanto aos exames médico e psicológico, o substitutivo acaba com a necessidade de os profissionais serem credenciados perante os órgãos de trânsito estaduais, introduzindo na lei a exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de que eles tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.

Médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da futura lei para obterem essa especialização. O texto cria ainda um processo de avaliação do serviço, tanto por parte dos examinados quanto por parte dos órgãos de trânsito em cooperação com os conselhos regionais de medicina e de psicologia.

Condutores cujo direito de dirigir foi suspenso, que tenham sido condenados judicialmente por delito de trânsito e que tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito deverão ser submetidos a avaliação psicológica além do curso de reciclagem.

Cadeirinha continua obrigatória

O relator contrariou a regra proposta pelo governo para acabar com a multa da cadeirinha. Juscelino Filho, ao contrário, endureceu a regra. Se o texto virar lei, a criança terá que usar a cadeirinha até os dez anos de idade ou quando atingir 1,45 m de altura. E a multa, em caso de descumprimento, é gravíssima.

Fim do exame toxicológico para motoristas profissionais

O governo pretendia acabar com a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais, mas o relator manteve no texto a exigência para a obtenção da habilitação nas categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio. O objetivo é impedir o uso de estimulantes, como a cocaína e o chamado rebite.

O texto original argumentava que o procedimento é “caríssimo” e nem sempre é exato. Questionado pelo AutoPapo, o diretor da empresa especialista em diagnóstico humano e forense Orbitae, Rodrigo Silveira, afirmou que os exames toxicológicos têm precisão de mais de 99%.

O profissional lembrou, ainda, que todos os laboratórios responsáveis pelos diagnósticos são credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Proibições

Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que ela não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.

Recall obrigatório para o licenciamento anual

O PL torna a convocação de concessionárias para o reparo de defeitos nos veículos uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento para o recall.

Cadastro positivo de condutores

O texto aprovado cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação, nos últimos 12 meses. Entre os objetivos do cadastro está a possibilidade de concessão de descontos na contratação de seguros.

Mudanças na Lei de Trânsito para motocicletas

A proposta permite a passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes no mesmo sentido da via quando o fluxo de veículos estiver parado ou lento. Entretanto, o texto define os seguintes critérios:

  • Havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. – Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada para passagem de motocicletas.
  • Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente.
  • A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas laterais deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos.
  • Os órgãos locais poderão implementar áreas de espera específicas para esses tipos de veículos  junto a semáforos, imediatamente  à frente da linha de retenção dos demais veículos, na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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