O Governo de São Paulo enviou um Projeto de Lei que aumenta a alíquota do IPVA dos carros flexíveis para 4%, a mesma de carros que rodam somente abastecidos por gasolina ou diesel. Atualmente a porcentagem de cobrança dos flex é de 3% do valor do veículo. O projeto de lei 529/2020, enviado pelo governador de São Paulo João Doria (PSDB), já foi recebido pela Assembleia Legislativa.
Este peso extra no bolso do cidadão é uma das consequências do novo pacote de ajustes no orçamento do Estado para 2021. A medida prevê, ainda, concessão de parques à iniciativa privada, vendas de terrenos e extinção de empresas públicas. Para o Governo, isso mira diminuir o rombo no orçamento, que pode chegar a R$ 10,4 bilhões.
Por meio de uma rede social, Doria disse que a reforma exposta no PL propõe um profundo enxugamento da máquina pública. Segundo o Governador, haverá “modernização da administração tributária, com redução de benefícios fiscais concedidos há anos.”
Mas esse aumento de custos é legal?
Segundo o advogado e professor de Direito Tributário, Jonatas Francisco Chaves, essa modificação na alíquota pode, sim, ser realizada. Ele explica que, de acordo com a Constituição, benefícios fiscais podem ser concedidos ou retirados a qualquer momento pelos entes da federação no exercício de sua competência tributária.
“Sobretudo, ao contrário de outros impostos (como ICMS, por exemplo), não existe uma previsão legal de limite mínimo e máximo para a alíquota do IPVA”, enfatiza. Dessa maneira, cabe aos Estados o entendimento do que é conveniente cobrar de acordo com o que arrecada. “Embora a Constituição determine ao Senado a definição da alíquota mínima, até o presente momento, a resolução não foi editada. Isso tem fomentado a guerra fiscal entre os Estados.”
Chaves reitera que as novas propostas, caso aprovadas pela Alesp, dificilmente serão revertidas. “O Governo, por exemplo, pode alegar que o benefício (IPVA a 3%) serviu para incentivar a compra de carros movidos a etanol, mas que por meio da consolidação da indústria, não há sentido em manter o desconto.”
Um pouco de história
A alíquota de 3% para carros movidos à combustíveis menos poluentes foi definida no inciso III do artigo 9º da Lei Estadual n.º 13.296, de 23 de dezembro de 2008. “A alíquota do imposto, aplicada sobre a base de cálculo atribuída ao veículo, será de 3% (três por cento) para veículos que utilizarem motor especificado para funcionar, exclusivamente, com os seguintes combustíveis: álcool, gás natural veicular ou eletricidade, ainda que combinados entre si”, diz o texto.
A prática seletiva das alíquotas aplicadas para a cobrança do IPVA, no entanto, incentiva a propriedade de veículos menos poluentes. A ideia é a utilização de combustíveis renováveis frente a preocupação com o meio ambiente ante o aquecimento global.
De acordo com especialistas, o etanol, além de liberar menos poluentes que a gasolina e o diesel, acaba tendo o benefício da plantação de cana-de-açúcar. Por isso, há diferente estipulação de alíquotas do IPVA.
Com mais de 20 anos
Na contramão da alíquota para carros que poluem menos, a lei paulista isenta veículos com mais de 20 anos de fabricação do pagamento do IPVA. Mas, por que pagar menos se carro antigo polui mais? Apenas para que pessoas com menores condições financeiras – e que tenham por sua vez, carros mais antigos – consiga se locomover sem se deparar com a pesada carga tributária brasileira.
No geral, impostos têm por característica principal a incidência sobre a capacidade econômica da pessoa. Ou seja, haverá cobrança enquanto o Estado entender que o bem tenha potencial econômico. Por isso, entende-se que, quem tem carro com mais de 20 anos de uso (salvo colecionadores), possui menor renda. Resultado: mais benefícios por parte do Governo.
Como a Constituição Federal outorga poderes para que os entes da Federação (União, Estados e Municípios) criem seus próprios tributos, cada Estado tem sua competência tributária e suas regras. Em Estados como Acre, Goiás e Roraima, a isenção do IPVA, por exemplo, vale para veículos com dez anos ou mais. No Rio de Janeiro, Bahia, entre outros, a idade sobe para 15 anos de fabricação.
Em Minas Gerais e Pernambuco há redução progressiva do valor do IPVA. Varia conforme o ano de fabricação do veículo. Já em Santa Catarina, o benefício vale para carros produzidos até 1985.
Quem mais não precisa pagar IPVA?
De acordo com informações da Secretaria da Fazenda de São Paulo, há outras três situações que garantem isenção do IPVA. São elas: casos de imunidade, isenção e dispensa de pagamento.
A imunidade tributária vale para veículos pertencentes a órgãos públicos federal, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações. Também entram partidos políticos e suas fundações e sindicatos de trabalhadores. Na lista ainda figuram instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, além de templos de qualquer culto.
Táxis e mototáxis, entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático e PCD estão livres do imposto. No mais, ônibus e micro-ônibus utilizados no transporte urbano, metropolitano e escolar, além de fretamento contínuo, completam a lista. Nesses casos, cada pessoa física tem direito a uma única isenção do IPVA.
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