Um leitor do AutoPapo reclama que recebeu uma notificação da Polícia Rodoviária Federal, pois ele estaria a 61 km/h num trecho onde a velocidade máxima era de 60 km/h.
E ele acha isso um absurdo: “vou pagar multa de trânsito e ganhar pontos no prontuário por que passei a 1 km/h acima da máxima?”
Não, você ultrapassou a máxima foi em 8 km/h! Porque existe uma tolerância de 7 km/h. Então o seu carro foi flagrado a 68 km/h: menos 7 da tolerância, cai para 61 km/h.
Então a velocidade de 61 km/h não é real, mas a considerada para efeito de aplicar ou não a multa. Então tem três velocidades: a máxima, a real e a considerada. E muitos confundem essa velocidade registrada, de 61 km/h, com a velocidade real. Você não estava a apenas 1, mas a 8 km/h acima da máxima permitida.
O post Sou multado por passar só 1 km/h acima da máxima permitida? apareceu primeiro em AutoPapo.
https://autopapo.uol.com.br/blog-do-boris/multa-de-transito-pouca-diferenca/ encontrado originalmente em https://autopapo.com.br
https://renatosampaio101.tumblr.com/post/627508665552879616 observado em primeiro lugar em http://renatosampaio101.tumblr.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário