quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Leis de trânsito: puro surrealismo

Nossa legislação de trânsito tem vários surrealismos: pode uma mulher, de biquíni, desfilar num Peugeot conversível? Pode. E nua? Pelo Código de Trânsito, pode, só que será atentado ao pudor.

E com sandália de dedo? Não pode: calçado do motorista não pode estar solto atrás; pois é infração média com quatro pontos no prontuário e R$ 130.

E ir em pé no conversível, pode? Não pode, porque está sem o cinto de segurança. Infração com mais pontos no prontuário e menos reais no bolso. Ouvir sonzão no carro pode? Se exceder os decibéis permitidos pelo Contran, é infração.

E com fone de ouvido? Se for motorista, não pode, é infração média.

Mas o surrealismo máximo é o extintor de incêndio, que não é mais obrigatório no automóvel. Porém, se tiver um no carro desrespeitando as especificações, melhor jogá-lo fora para evitar uma infração… Pode?

Automóveis transitando na via de mão dupla com os semáforos de luzes verdes Código de Trânsito
Só no Brasil para existirem algumas Leis de Trânsito de níveis surreais (Foto: Shutterstock)

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