sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Prazo para troca de carro PcD em São Paulo passa para 4 anos

O Governo de São Paulo publicou esta semana o Decreto nº 65.259, que altera o prazo para que as pessoas com deficiência (PcD) solicitem a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na compra de um carro zero. Essa é a segunda mudança que prejudica o público divulgada em menos de dois meses.

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cadeirante de brinquedo em cima de moedas e notas
PcD que teve carro destruído é exceção à nova regra de isenção de ICMS em São Paulo (Foto: Shutterstock)

Até julho de 2018, as PcD de todo país podiam solicitar a isenção de ICMS a cada dois anos. Foi quando o Despacho 92 trouxe mudanças para o Convênio ICMS 50/18 e alterou o prazo para quatro anos. Na época, São Paulo não aderiu à portaria.

A nova regra, que iguala as condições do estado ao restante do Brasil, requer atenção. Isso porque, além do prazo mínimo para solicitação da isenção de ICMS ter passado para quatro anos, a determinação é retroativa. O que significa que todos os carros PcD com nota fiscal emitida a partir de 5 de julho de 2018 devem respeitar o período descrito no decreto.

Só os PcD que tiverem casos de desaparecimento ou destruição completa do veículo podem solicitar a isenção num prazo menor que os quatro anos.

Isenção de IPVA para PcD

Foi publicado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 13 de agosto de 2020, o Projeto de Lei 529/2020, que pretende equilibrar as contas da unidade federativa e, para isso, altera a política de isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para PcD.

O texto reduz a dispensa do tributo às pessoas com deficiência grave que tenham carros adaptados e exclui as deficiências visuais, intelectuais/mentais e Síndrome de Down das doenças elegíveis à isenção.

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