sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Motorista de veículo adulterado pode receber até 6 anos de reclusão

O Projeto de Lei 4994/20 prevê pena de reclusão de 3 a 6 anos, mais multa, para motorista que for flagrado pela fiscalização dirigindo veículo com sinais identificadores adulterados, como placa, marcação de vidros ou número do motor.

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homem instalando a placa de identificacao veicular piv cinza
Atualmente apenas os responsáveis por adulterar as placas veiculares são penalizados (Foto: Shutterstock)

A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto é do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) e altera o Código Penal.

O objetivo, segundo ele, é corrigir uma lacuna do código, que hoje só prevê a punição para quem for pego adulterando os sinais de identificação do veículo, como uma oficina mecânica.

“Quem é flagrado conduzindo o veículo com os sinais adulterados, mesmo que saiba de tal circunstância, não responde por qualquer infração penal, estimulando, por via transversa, os já galopantes índices de furto e roubo de veículos”, disse Derrite.

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