Projeto de Lei nº 4868/20 busca aumentar em um terço a pena para o crime de receptação de carro furtado ou roubado. Proposto pelo deputado Coronel Armando (PSL-SC), o texto prevê aumento que ultrapasse os 5 anos de prisão.
Atualmente, a pena geral prevista para o crime de receptação é a reclusão do infrator de 1 a 4 anos e multa.
VEJA TAMBÉM
- Código de Trânsito atualizado: as 10 principais mudanças sancionadas
- Você sabia que “banguela” é proibida por lei?
- 10 leis de trânsito brasileiras completamente estapafúrdias
Outra causa que justifica o projeto de lei, de acordo com Coronel Armando, é a venda de veículos furtado ou roubados junto da adulteração de seus chassis, que é o sinal identificador do automóvel. O texto propõe até oito anos de prisão para quem pratique a adulteração do chassi em carro com queixa de furto/roubo.
Hoje, o Código Penal subentende três a seis anos de reclusão para quem cometer este tipo de crime. A proposta de lei que busca aumentar a pena de receptação de automóvel furtado ou roubado mais adulteração de chassi tramita na Câmara dos Deputados.
O post Lei quer aumentar pena em receptação de carro roubado apareceu primeiro em AutoPapo.
https://autopapo.uol.com.br/curta/carro-roubado-furtado-receptacao-pena/ encontrado originalmente em https://autopapo.com.br
https://renatosampaio101.tumblr.com/post/633337081157009408 observado em primeiro lugar em http://renatosampaio101.tumblr.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário