segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Dirigir alcoolizado: PL quer aumentar pena para profissionais infratores

A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou, na última sexta-feira (25), um Projeto de Lei (PL) que aumenta a punição, de um terço à metade, para crimes de embriaguez ao volante cometidos por profissionais que atuam no transporte de passageiros. A proposta entende que dirigir alcoolizado é uma infração ainda mais perigosa se cometida por condutores da categoria.

Projeto de Lei quer agravar punição a motorista que dirigir alcoolizado se for um profissional que atua no transporte de passageiros

O PL, de número 3198 de 2019, é de autoria do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), definido pela Lei número 9.503 de 1997. De acordo com a legislação atual, a pena prevista para o crime é a detenção de seis meses a três anos, multa e a suspensão do direito de dirigir – ou a proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, a depender do caso.

Ou seja, não há determinação específica para os motoristas profissionais, que respondem pelo crime da mesma maneira que se um condutor qualquer dirigir alcoolizado.

O parecer da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), foi favorável. “O motorista profissional passa a maior parte do seu dia ao volante, então em condições normais, a probabilidade de envolvimento desses motoristas em acidentes já é maior do que a dos demais condutores”, disse a deputada.

“Caso dirijam sob efeito de álcool ou drogas, o risco de acidentes aumenta mais ainda. Logo, nada mais razoável que aumentar a pena para esse tipo de conduta”, complementa ela.

PL para profissional que dirigir alcoolizado ainda está em tramitação

O texto da proposta ainda deve ser analisado por outras comissões antes de ser aprovado. Na sequência, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, depois, seguirá para debate no Plenário.

Apesar de a situação dos motoristas profissionais exigir atenção especial, o CTB já é bastante exigente com relação a quem dirigir alcoolizado. A infração é auto-suspensiva, ou seja, leva à suspensão imediata do direito de dirigir. Além disso, ele também deve pagar uma multa de R$ 2.934,70 por “dirigir sob a influência de álcool”.

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