segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Entenda o que é o ICMS e sua nova regra de isenção para PcD

A Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, institui a isenção de alguns impostos para compra de automóveis por pessoas com deficiência (PcD). São eles: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), IPI ( Imposto sobre Produtos Industrializados ) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

O que é ICMS?

O ICMS é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Um tributo previsto no artigo 155 da Constituição de 1988 que é de competência dos – e varia de acordo com o estipulado pelos – estados brasileiros e o Distrito Federal.

Dentro das isenções para PcD, o ICMS pode ser dispensado na compra de veículos produzidos nos países integrantes do Mercosul com valor estipulado em até R$ 70 mil.

Vale ressaltar que, desde 2013, a renúncia foi estendida a parentes que contribuam para a mobilidade daqueles que são enquadrados na lei que garante a isenção para PcD.

Como solicitar a isenção de ICMS

A isenção de ICMS deve ser solicitada pelo consumidor à Secretaria de Estado e Fazenda. Apesar de cada unidade federativa estabelecer um processo específico, você pode conferir, na matéria do Colunista Alessandro Fernandes, como fazer o pedido da Isenção de ICMS por conta própria.

Para requisitar a dispensa – adiantamos – é preciso ter em mãos os seguintes documentos:

  • Requerimentos de isenção de ICMS;
  • Carta do vendedor (fornecida pela concessionária);
  • Cópia simples da última declaração de IR;
  • Comprovantes de capacidade econômica financeira;
  • Isenção de IPVA.

Validade

O certificado de Isenção de ICMS tem validade de 180 dias. Acontece que a maior parte das fabricantes exige que o documento seja entregue nas concessionárias pelo menos 40 dias antes do seu vencimento. O prazo máximo para apresentá-lo, então, passa a ser 140 dias.

O intervalo para conseguir a isenção de ICMS para PcD foi alterado para quatro anos. Esclarecemos dúvidas sobre o processo e o imposto.
IPVA não será mais responsabilidade de antigo dono | Shutterstock

Novas regras para isenção de ICMS para PcD

Até julho de 2018, a cada dois anos os consumidores portadores de deficiência poderiam ser isentos do IPI e do ICMS na compra de um veículo novo. Acontece que uma nova portaria do Conselho da Fazenda (Confaz) alterou o prazo de isenção do ICMS para quatro anos.

O Despacho 92, que trouxe mudanças para o Convênio ICMS 50/18, passou a valer no dia de sua publicação e foi idealizado durante a 169ª Reunião Ordinária do Confaz.

A principal alteração determinada pelo documento é o prazo para transferência de veículo adquirido por PcD com isenção de ICMS, que deverá ocorrer após quatro anos – se for para um consumidor que não tenha alguma deficiência ou doença crônica que comprometa mobilidade.

Confira o texto do Convênio ICMS 50/18:

II – o inciso I da cláusula quinta:

I – transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 4 (quatro) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;

III – a alínea ‘b’ do inciso III da cláusula sexta:

b) nos primeiros 4 (quatro) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco.

Dúvidas frequentes

Depois de apresentada a mudança na Isenção de ICMS para PcD, muitos leitores encaminharam dúvidas ao AutoPapo. Procuramos o Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e esclarecemos as questões.  Leia, abaixo, as perguntas e respostas.

1. A transferência de um veículo adquirido por PcD com o desconto de ICMS deverá acontecer após quatro anos. Mas e se o carro for vendido para outra pessoa que tenha direito às isenções?

O automóvel retirado com o benefício pode ser vendido para outra PcD sem a necessidade da devolução tributária. A contagem do tempo do prosseguirá.  Ou seja, o veículo só poderá ser revendido para motoristas que não têm direito à isenção do ICMS depois de cumprir o prazo de quatro anos.

2. Quem comprou um carro com desconto antes da portaria entrar em vigor ainda pode vendê-lo com o intervalo anterior? De dois anos?

Sim. O Convênio ICMS 50/18 aplica-se somente aos fatos geradores ocorridos após sua ratificação nacional, no dia 26/07/18.

3. Alguns estados, como São Paulo, Goiás, Piauí e Pará não aderiram à Portaria que altera a isenção de ICMS para PcD. O Confaz teve registros da negativa de outras unidades federativas?

A entidade só tomou conhecimento da manifestação desses 4 estados no sentido de não ratificar o Convênio ICMS 50/18.

O intervalo para conseguir a isenção de ICMS para PcD foi alterado para quatro anos. Esclarecemos dúvidas sobre o processo e o imposto.
Foto Shutterstock | Reprodução

4. O Confaz entende que o Convênio afeta um direito adquirido pelas pessoas com deficiência?

As isenções concedidas antes da entrada em vigor do Convênio ICMS 50/18 não serão por ele afetadas.

5. Se a pessoa com deficiência vender o veículo antes do prazo determinado, deve devolver o valor referente às isenções. Como é fiscalizada a transferência do carro com isenção de ICMS para PcD?

Cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) é responsável pela execução dos processos relativos ao emplacamento, licenciamento e transferência de veículos em sua região.

Vale lembrar que a isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, como táxis e ônibus, é regida por outro convênio.

*Matéria atualizada. Publicada originalmente em 21 de agosto de 2018.

Fotos Shutterstock | Divulgação

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