A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na terça-feira (22), o Projeto de Lei (PL) número 2816, de 2011. A proposta quer tornar obrigatória a realização de leilão de carros e outros veículos apreendidos por infração a cada seis meses. Atualmente, não há limite de tempo ou penalização para não realização da venda.
Assim, o PL tipifica como improbidade administrativa a não realização de leilões de veículos apreendidos por infração de trânsito e não reclamados pelos donos. O texto altera a Lei de Improbidade Administrativa.
A proposta também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), definido pela Lei 9.503 de 1997. Hoje, o código determina que seja feito o leilão de carros e outros veículos apreendidos pelos órgãos públicos, se não forem reclamados em até 90 dias.
Contudo, a legislação atual não determina uma periodicidade para tanto.
PL do leilão de carros foi aprovado no substitutivo
Na terça-feira, o texto foi aprovado, na forma do substitutivo ao texto principal, pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. A relatora foi a deputada Flávia Morais (PDT-GO), e o autor é o ex-deputado Paulo Wagner (PV-RN). A proposta, de 2011, já se encontra apensada a outros sete projetos.
Morais recomendou a rejeição de outros três apensados.
Na forma em que foi aprovado, o substitutivo define como infração de trânsito o ato de deixar veículo em local público ou privado por mais de três meses e sem autorização, e prevê que veículos apreendidos possam ser cedidos a órgãos públicos, em especial os da saúde.
Ou seja, a mudança bastante se distancia do Projeto de Lei do leilão de carros original.
Na sequência, o PL tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes (CVT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Foto Agência Câmara/Alexandre Vieira | Reprodução
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