A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que anula os efeitos da Resolução 718/17 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto previa novas regras para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – de produção e expedição – e estabelecia que os órgãos de trânsito deveriam se adequar às exigências até dezembro de 2022.
Entre as mudanças suspensas está a substituição do papel-moeda por plástico – similar a um cartão de crédito –, que teria mais recursos antifraude e reuniria dados cadastrais do motorista tanto na parte impressa quanto na memória digital. Esses dados poderiam ser lidos por aplicativos de celular.
A resolução também simplifica o processo de emissão da carteira. Pelo texto, os motoristas teriam que fazer exames médicos a cada cinco anos, sem que seja necessário pagar taxa, apresentar documentação e tirar outra foto no Detran para receber a nova CNH.
Com isso, o motorista deveria economizar, a cada cinco anos, o valor da taxa de emissão e de entrega do documento.
O relator, deputado Sanderson (PSL-RS), defendeu a anulação da resolução que previa novas regras para CNH conforme determina o Projeto de Decreto Legislativo 958/18, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Sanderson argumenta que a medida causa transtornos aos Detrans:
O Brasil é um País de grandes desigualdades, e medidas de âmbito nacional, como essa, geralmente não são adequadas para todos. Certamente os departamentos de trânsito dos estados das regiões Norte e Nordeste terão mais dificuldades operacionais para implantar o novo modelo de CNH do que aqueles das demais regiões
Segundo o relator, o custo para fabricação do novo modelo será maior que o atual, e os órgãos de trânsito repassarão o custo aos condutores, onerando ainda mais o orçamento familiar, sobretudo das famílias de baixa renda.
“Esta Casa tem o dever de zelar pelos direitos dos cidadãos brasileiros e atuar como freio contra exorbitâncias do Poder Executivo”, finalizou.
Para virar lei, a suspensão das novas regras para CNH deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
As novas regras para CNH suspensas pela Comissão
A Resolução 718/17 prevê que a nova CNH seja dotada de um microchip que contém informações sobre o condutor. O formato do documento seria similar ao de um cartão de banco – de plástico e com as seguintes dimensões:
- Comprimento – 86,6 mm (+ 0,12/- 0,13 mm);
- Largura – 53,98 mm (+ 0,05/- 0,16 mm);
- Espessura – 0,76 mm (+ 0,08/- 0,08 mm);
- Cantos arredondados com o raio de 3,18 mm (+ 0,30/- 0,30 mm).
O QR Code possibilitaria outras experiências, como auxiliar no pagamento de pedágios e de transportes públicos, no controle de acesso a prédios públicos e também para identificação biométrica. As digitais estariam carregadas no chip, fazendo com que a identidade fosse validada em inúmeros serviços.
Foto Detran-DF | Divulgação
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