terça-feira, 10 de dezembro de 2019

IPVA 2020 MS: descontos, como consultar e quando pagar

O Governo de Mato Grosso do Sul manteve para o próximo ano os descontos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2020 MS – e as condições especiais de pagamento, como o abatimento de 15% para o pagamento em parcela única.

O decreto estabelecendo os descontos foi publicado no dia 12 de novembro no Diário Oficial do Estado. Carros de passeio usados, por exemplo, vão continuar com desconto de 25%, resultando em uma alíquota de 3,5%.

Os boletos para pagamento do IPVA 2020 MS começaram a ser distribuídos pelos Correios no dia 3 de dezembro. Caminhão, ônibus, micro-ônibus e veículos de passeio novos permanecem isentos da 1ª tributação. Já para motocicletas, a primeira tributação tem desconto de 50%, resultando em uma alíquota de 1% sobre a tabela FIPE.

IPVA 2020 MS: calendário de pagamento, condições para desconto, como consultar débitos antigos e destinação.
IPVA não será mais responsabilidade de antigo dono | Shutterstock

As alíquotas para veículos usados são de:

  • 2% para caminhão, ônibus, motos, triciclos e quadriciclos; de 2,5% para embarcações e aeronaves;
  • 3% para aeronaves e lanchas esportivas, como jet-skis, motor-home e kart;
  • 3,5% para carros de passeio; 4,5% para carros de passeio com capacidade de até oito passageiros, que utilizem óleo diesel; e
  • 7% para veículos de corrida.

Para frotistas, a redução do IPVA 2020 MS também continua a mesma do ano passado.

O contribuinte poderá parcelar o imposto em cinco parcelas. A primeira delas deverá ser paga até 31 de janeiro de 2020. O mesmo prazo vale para a parcela única. Mato Grosso do Sul tem mais de 1,5 milhão de veículos em circulação.

Confira o calendário de pagamento do IPVA 2020 MS

Forma de pagamento data
1ª parcela ou cota única 31/01/2020
2ª parcela 28/02/2020
3ª parcela 31/03/2020
4ª parcela 30/04/2020
5ª parcela 29/05/2020

Destinação

De acordo com o superintendente de Administração Tributária, Waldomiro Morelli Junior, 50% do IPVA do MS é destinado para os municípios. A outra metade fica com o Estado, que pode usar o dinheiro para investimentos em obras e ações para melhorar a vida das pessoas.

Quem não precisa pagar o IPVA 2020 MS

São imunes do IPVA, relativamente aos veículos aéreos, aquáticos e terrestres integrantes dos seus respectivos patrimônios:

  • A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
  • Os partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional, e do art. 3º, § 4º, da Lei Estadual Nº 1810, de 22 de dezembro de 1997.
  • As autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que tais veículos estejam vinculados às suas finalidades essenciais, ou às delas decorrentes.
  • Os templos de qualquer culto.

Ficam isentos do pagamento do IPVA 2020 MS os seguintes veículos:

  • a máquina agrícola e a de terraplenagem e o trator, bem como a aeronave de uso exclusivamente agrícola;
  • a locomotiva e o vagão ou o vagonete automovidos, de uso ferroviário;
  • a embarcação de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira;
  • o ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico;
  • o triciclo e o quadriciclo, para deficiente físico, de uso individual;
  • os destinados exclusivamente ao socorro de feridos e doentes.
  • os destinados ao combate de incêndios, quando não pertencente à pessoa imune;
  • os rodoviários utilizados efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas, limitada a isenção a um veículo por beneficiário;
  • os veículos com mais de 20 anos de fabricação;
  • os pertencentes ao turista estrangeiro, durante seu período de permanência no País, nunca superior a um ano, em relação a veículo de sua propriedade ou posse, não matriculado, não inscrito ou não registrado, ou não averbado, não assentado, não licenciado, não inspecionado ou não vistoriado, em Município de Mato Grosso do Sul;
  • pertencentes à Embaixada, à Representação Consular, ao embaixador e ao representante consular, bem como à pessoa que faça jus a tratamento diplomático, quanto ao veículo de sua propriedade ou posse, condicionado o benefício ao país de origem que adote reciprocidade de tratamento.

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