A medida provisória (MP) 904 de 2019, que extinguia a cobrança do seguro DPVAT, perdeu validade nesta segunda-feira (20). Inicialmente, o prazo para votação e aprovação no congresso era de 120 dias. Porém, em fevereiro, ainda houve a prorrogação do período em mais 60 dias. Mesmo com a extensão, a MP não chegou a ser votada.
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Editada em novembro do ano passado, a Medida Provisória determinava a extinção do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), a partir de janeiro de 2020. O DPVAT indeniza e custeia o tratamento das vítimas de acidentes de trânsito.
MP também extinguia o DPEM
O custo elevado de regulação e supervisão do DPVAT era a justificativa do governo para a extinção do seguro obrigatório. O seguro era de R$ 16,21 para os motoristas de carros e de R$ 84,58 para os motociclistas.
No entanto, em dezembro, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou favorável pela redução do custo do DPVAT. O valor para 2020, e que irá valer para os próximos quatro anos, será de R$ 5,23 para carros, R$ 10,57 para ônibus e micro ônibus com frete, R$ 5,78 para caminhões e R$ 12,30 motos.
Com isso, os valores chegaram a ficar até 60% mais baratos se comparados a 2019. O objetivo da redução é zerar os valores excedentes às coberturas de acidentes no ano. Esse valor está estimado em R$ 3,4 bilhões. Se fosse mantido o mesmo valor de 2019, o custo seria de R$ 23.
A MP 904/19 também discorria sobre o término de outro seguro. Ficava extinto o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM).
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