Com foco no isolamento social, recomendação das autoridades nacionais e internacionais, pessoas e governo buscam alternativas para a sobrevivência financeira durante e após a epidemia de Covid-19. Em busca de promover ações do tipo, a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC) realizou reuniões virtuais com as associadas e negociações com o Banco Central.
Em primeiro lugar, vale lembrar que no Sistema de Consórcios, a relação contratual ocorre entre a administradora, o grupo e o consorciado (contemplado, não contemplado e excluído). Essa relação é regida pelos termos estabelecidos no contrato, baseado nas normas do Banco Central e na Lei 11.795/2008.
VEJA TAMBÉM
- Coronavírus faz com que revisões e prazo de garantia de veículos sejam adiados
- Quer comprar um carro zero? Coronavírus motiva condições especiais
- Consórcio ou financiamento: escolha o melhor para você
Atrasos e penalizações para inadimplentes
Aspectos como adiamento de vencimento, penalizações por inadimplência ou atrasos, podem ser negociados por meio de acordos individuais, desde que não comprometam as obrigações do grupo de consórcios.
De acordo com o comportamento financeiro de cada grupo, a administradora poderá submeter à deliberação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE), uma vez que ela mesma não pode alterar condições contratações sem autorização do grupo.
A insuficiência de saldo no fundo comum do grupo pode inviabilizar a contemplação por sorteio, restando ainda os lances que podem complementar o saldo de caixa possibilitando a contemplação por essa modalidade.
O que muda nos consórcios em relação aos sorteios
Em virtude da suspensão dos sorteios da Loteria Federal do Brasil pela Caixa Econômica Federal, a ABAC e a FenaCap firmaram acordo para a realização de sorteios em substituição às extrações da loteria, com acompanhamento dos dois auditores.
As demais administradoras, que não necessitam desse tipo de sorteio para realizar a contemplação, cumprirão o estabelecido no contrato.
Contemplação em dinheiro
Nos termos da Circular do Banco Central BC nº 3.432/2009, a possibilidade de converter o crédito em espécie só existe após 180 dias da contemplação e desde que todas as obrigações financeiras perante a administradora e o grupo estejam quitadas.
Perspectivas para o futuro dos consórcios
O Sistema de Consórcios conta atualmente com mais de 7 milhões de participantes em todos os setores: veículos leves, veículos pesados, motocicletas, imóveis, serviços e eletroeletrônicos e outros bens móveis duráveis.
Como todo segmento econômico, o Sistema de Consórcios deverá sentir os impactos da atual crise. Pelo dados enviados à ABAC, a média geral de redução das vendas de novas cotas foi próxima dos 25,0% no mês de março de 2020. Isso se comparado a fevereiro.
Provavelmente esse percentual se acentuará em abril, visto que o distanciamento social e a redução da atividade econômica, que afetou apenas parte do mês de março, será maior neste mês.
Para o restante do ano, a Associação Brasileira acredita que, com o abrandamento do distanciamento social somado às medidas de política monetária adotadas pelo Banco Central, o Sistema de Consórcios deverá recuperar paulatinamente seus níveis de vendas.
Foto | Shutterstock
O post O que mudou nos consórcios durante a pandemia do novo coronavírus apareceu primeiro em AutoPapo.
https://autopapo.uol.com.br/noticia/o-que-mudou-nos-consorcios-coronavirus/ encontrado originalmente em https://autopapo.com.br
https://renatosampaio101.tumblr.com/post/616744065752547328 observado em primeiro lugar em http://renatosampaio101.tumblr.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário