quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Seguro contra terceiros: saiba como funciona sua cobertura

As principais coberturas do seguro de automóvel, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), são: Compreensiva, Incêndio e Roubo, Colisão e Incêndio, Acidentes Pessoais de Passageiros e Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V). Nesta reportagem, explicamos a última modalidade, conhecida popularmente como seguro contra terceiros.

O que é o seguro contra terceiros?

O Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos é a cobertura que reembolsa a indenização que o segurado é obrigado a pagar a terceiros em conseqüência de danos corporais e ou materiais causados por um acidente de trânsito.

O seguro contra terceiros é, então, aquele que ressarce ao consumidor o dinheiro gasto para reparar o carro de um terceiro envolvido em um sinistro ou o valor referente às suas despesas médicas.

Segundo a Susep, já que existem seguros obrigatórios, como o Seguro do Trânsito – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), o seguro contra terceiros deve ser contratado a segundo risco. Isto é, deve ser acionado quando o prejuízo causado pelo incidente exceder ao valor coberto pelo seguro obrigatório.

Vale ressaltar que o DPVAT tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito apenas em casos de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e despesas suplementares (DAMS). A cobertura não pode ser solicitada para pagamento de gastos com os bens materiais.

O que o seguro contra terceiros cobre?

Quem rege o RCF-V são as Circular 27/84 e Circular 106/99, da Susep. Nos documentos, consta que as principais garantias oferecidas pelo seguro contra terceiro são:

  • Danos Materiais (prevê reembolso dos valores reclamados pelo terceiro em sua propriedade material);
  • Danos Corporais (está relacionada aos danos físicos causados à outras pessoas – morte, invalidez e despesas médicas);
  • Danos Morais (cobertura complementar que garante que as indenizações judiciais ou extrajudiciais que o segurado possa ser condenado a pagar por danos morais ou estéticos sejam custeadas pela seguradora, dentro do valor contratado);
  • Carga e Descarga;
  • Contaminação e ou Poluição;
  • Veículos Rebocadores;
  • Reboques ou Semi-Reboques desatrelados de rebocadores;
  • Extensão de Cobertura para Países da América do Sul.

O que acontece, no entanto, é que as seguradoras podem elaborar suas próprias condições para cobertura. Isso, claro, respeitando as demais leis que regem o seguro de automóvel.

Em razão da liberdade que as empresas têm, vale a pena o consumidor conferir a apólice escolhida ao contratar o serviço. É na apólice que a corretora de seguros determina o limite do valor para atendimento aos automóveis de terceiros danificados em decorrência de sinistros.

acidente de transito seguro contra terceiros

Como acionar o seguro contra terceiros?

Quando uma acidente de trânsito acontece, o condutor deve procurar saber quais são as condições físicas dos ocupantes dos veículos envolvidos. Se não existem vítimas, é necessário que as partes retirem os automóveis da via. Feito isso, é hora de registrar um boletim de ocorrência (b.o).

Com o registro do sinistro em mãos, o motorista deve entrar em contato com a sua seguradora, para comunicar o acontecido e solicitar o acionamento do seguro contra terceiros.

Neste primeiro contato, a empresa contratada comunicará quais são os procedimentos internos para realização da cobertura/reembolso.

Em geral, o motorista vítima do segurado pode escolher a oficina onde o seu veículo será reparado.

Seguro de terceiro paga franquia?

Uma dúvida comum aos motoristas é se é necessário pagar uma franquia quando o seguro contra danos a terceiros é acionado. A resposta é categórica: não.

Em entrevista ao AutoPapo, a assessoria de comunicação da Federação de Seguros Gerais (Fenseg) afirmou que a franquia é para o automóvel segurado – e não para terceiros.

A instituição reitera a importância de ficar atento à apólice, para conferir se está, de fato, contratando esse tipo de cobertura e também ao valor de ressarcimento que o seu seguro para terceiros garante.

Isso porque se o valor destinado à cobertura de terceiros for ultrapassado, a responsabilidade de pagar a diferença é do consumidor.

Como funciona o seguro exclusivo para terceiros

Atualmente é possível contratar apenas o seguro auto para terceiros. A prática é comum aos condutores que não podem pagar por todas as garantias ou àqueles que possuem um carro com pouco valor de mercado, mas estão cientes do risco de colisão com outro veículo.

Ao contratar o seguro auto apenas para terceiros, o segurado deve estar ciente de que a seguradora pagará os danos materiais, danos pessoais ou corporais dos demais envolvidos no acidente, mas que o veículo do contratante não está incluído na cobertura.

Também existe no mercado a opção de fazer apenas o seguro contra furto e roubo.

Foto Shutterstock | Divulgação

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