O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 565/19 quer suspender trechos da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta as exigências para o credenciamento de veículos de autoescolas e os equipamentos de aprendizagem obrigatórios.
Conforme a Resolução 358/10, as empresas que formam condutores para a categoria B (automóveis e caminhonetes) devem possuir, pelo menos, dois veículos com câmbio mecânico e no máximo oito anos de fabricação. Para a categoria C (caminhão), a exigência é de um veículo de carga com Peso Bruto Total (combinação entre o peso do veículo e da carga) mínimo de 6 toneladas e no máximo 15 anos de fabricação.
Para a deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), autora do projeto que que anular as exigências para veículos de autoescolas, o Contran exorbitou do seu poder regulamentador ao exigir esses veículos e criou dificuldades para a operação das autoescolas.
Ainda segundo a parlamentar, o Código de Trânsito Brasileiro delegou ao conselho apenas o poder de estabelecer o padrão de identificação dos veículos usados nas aulas de direção e o credenciamento de empresas e instrutores.
Cassol afirma também que a revogação das exigências atuais poderá estimular o surgimento de autoescolas de pequeno porte em locais que hoje não possuem esse serviço.
A anulação das determinações para veículos de autoescolas será analisada pelas comissões de Viação e Transportes, Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Depois seguirá para o Plenário. Confira a tramitação do Projeto de Lei.
Foto Antônio Cruz | Agência Brasil
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