Projeto de lei número 2994/2019 prevê estabelecer multas mais altas para quem ganha mais. O projeto é de autoria do deputado federal Israel Batista (PV/DF).
Se o PL for aprovado, as multas aplicadas ao infrator poderão ser multiplicadas por até 14 vezes. O escalonamento seria feito de acordo com as faixas de renda definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Quem tem renda líquida acima de 20 salários mínimos mensais (R$ 19.080) pagaria as multas mais altas. Tomando-se como exemplo o valor da multa por dirigir sob efeito de álcool (R$ 2.934,70), o motorista nessa faixa de renda teria de pagar um valor de R$ 41.085,80. Esse valor representa a aplicação de 14 vezes o valor da penalidade original.
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Quem tem renda líquida entre 10 e 20 salários mínimos (R$ 9.540 e R$ 19.080) teria o valor da infração multiplicado por cinco. Tomando-se por base a mesma multa, o valor seria de R$ 14.673,50.
Para quem tem renda líquida entre 4 e 10 salários mínimos, o fator multiplicador seria 3 (multa de R$ 8.804,10). Abaixo dessa faixa, não há alteração.
Em sua justificativa, o deputado Israel Batista afirma que “há correlação inversa entre o poder aquisitivo e a inclinação do indivíduo a acatar leis e se comportar de maneira socialmente ética, especialmente no trânsito”.
O deputado acrescenta que, no Brasil, um cidadão que recebe um salário mínimo usa 29% de sua remuneração para pagar uma multa gravíssima. Nesse caso, a multa é de R$ 293,47. Por outro lado, o parlamentar diz que, para um infrator incluído entre os 1% mais ricos do País, a mesma infração representa 1% de seu rendimento mensal.
Tipo de multas tem precedentes
Na Suíça e na Finlândia, as multas de trânsito são calculadas com base nos rendimentos declarados pelo infrator. Por meio desse sistema, não há um limite para se estipular o valor da multa. Quem ganha mais, paga mais. Ou, no caso, quem declara mais, paga mais.
Na Suíça, há registro de um motorista flagrado dirigindo um Mercedes-AMG SLS a 290 km/h. A infração resultou em multa no valor de 700 mil euros, o equivalente a R$ 3,2 milhões.
O mais curioso é que o mesmo motorista já havia sido punido por andar a 100 km/h numa zona na qual a velocidade máxima permitida era de 50 km/h. Dessa vez, ele estava ao volante de uma Ferrari Testarossa. E teve de arcar com multa de 200 mil euros – R$ 915 mil.
Outro caso que chama a atenção ocorreu na Finlândia. Lá, um motorista flagrado a 103 km/h em uma zona limitada a 80 km/h teve de pagar 2.350 euros (pouco mais de R$ 10.800) por quilômetro excedido. Assim, o total chegou a 54 mil euros, equivalentes a R$ 247 mil.
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