segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Pra onde vai o dinheiro arrecadado com as multas de trânsito?

De acordo com o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o dinheiro arrecadado com a cobrança de multas de trânsito deve ser aplicado, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Acontece que nem sempre o direcionamento da receita é direto e ou claro para a população. Por essa razão, o Projeto de Lei 4724/19 quer obrigar órgãos e entidades de trânsito a divulgar os dados sobre o dinheiro arrecadado com multas pagas pela internet.

O texto estabelece ainda que essa divulgação seja feita em linguagem acessível, para que todos sejam capazes de compreender o destino dos recursos.

Projeto de Lei que tramita em caráter conclusivo na Câmara quer que a população saiba para onde vai o dinheiro arrecadado com multas de trânsito.

O autor do projeto, deputado Célio Studart (PV-CE), explica que a proposta quer garantir maior transparência em relação ao dinheiro arrecadado com as multas de trânsito:

Sabe-se que alguns órgãos e entidades de trânsito não divulgam, com linguagem clara e acessível, dados com informações sobre os recursos arrecadados com a cobrança de multas em seus respectivos sítios eletrônicos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, a lei entra em vigor na data de sua publicação.

Dinheiro arrecadado com multas de trânsito e SUS

Um Projeto de Lei do Senado (PLS 426/2012) propõe que parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito seja revertido para o Sistema Único de Saúde (SUS). A explicação para isso é que os acidentes de trânsito demandam uma grande parte dos leitos e atendimentos do sistema.

Em 2015, por exemplo, as vítimas de acidentes geraram um gasto de R$ 52,2 bilhões para o Brasil, de acordo com levantamento realizado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV).

Esse valor é a soma das despesas com hospitais, médicos, infraestrutura, remédios, pronto-atendimento, socorro, entre outros recursos.

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