A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Associação de Automóveis e Veículos Pesados Auto Truck a indenizar um cliente em R$ 8.186,13 por danos materiais e em R$ 5.000 por danos morais por negar a ele o ressarcimento de um conserto em uma concessionária autorizada quando o carro ainda estava na garantia.
O consumidor alegou que firmou contrato de proteção veicular referente a um Chevrolet Cobalt 2016/2017. O automóvel seminovo sofreu avarias devido a um acidente de trânsito, mas, por ter menos de três meses de uso, estava ainda sob garantia de fábrica. Assim, o dono optou por realizar os reparos em concessionária autorizada.
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Autorização recusada
Segundo ele, inicialmente, a empresa de proteção veicular se recusou a autorizar a realização dos serviços por não se tratar de oficina credenciada. Posteriormente, permitiu os reparos, mas por valor inferior ao cobrado pela concessionária.
O cliente afirma que pagou a quantia adicional e deu o aval para que o conserto fosse concluído, mas a associação de proteção veicular Auto Truck se recusou a reembolsá-lo.
Na ação, ele argumentou que a solução do problema levou mais de 40 dias. Ele pediu a condenação da empresa ao ressarcimento do valor pago, deduzida a franquia prevista no contrato, além da devolução de despesas com aluguel de outro veículo e reparação por danos morais.
Segunda instância
Em 1ª Instância, o pedido quanto aos danos morais foi negado, o que acarretou o recurso ao TJ, com o consumidor argumentando que foi tratado com deboche pela empresa e que teve que gastar muito tempo para resolver a questão.
A relatora, desembargadora Cláudia Maia entendeu que houve efetivamente desrespeito ao cliente. Segundo ela, “a pretensão indenizatória também é legitimada em decorrência do desgaste e significativo tempo despendidos na tentativa de solução extrajudicial, face à consagrada tese do desvio produtivo ou perda de tempo”.
Os desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini votaram de acordo com o relator.
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