O Projeto de Lei 130/20, da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses do condutor que praticar infrações gravíssimas e divulgá-las nas redes sociais, ainda que o ato não tenha sido registrado pelos agentes de trânsito. O texto também prevê a cassação da habilitação em caso de reincidência no prazo de dois anos.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e acrescenta o novo tipo ao Código de Trânsito Brasileiro.
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“Tem sido constatado o aumento considerável de canais nas redes sociais de pessoas que divulgam vídeos praticando condutas condenáveis no trânsito. Alta velocidade e disputa de rachas, entre outros, tudo é divulgado pela internet. Estão pondo em risco a vida alheia, em uma prática de estímulo à violência e a crimes, sem qualquer restrição”, critica Yared.
Ainda segundo o projeto, se o condutor não for habilitado, ele será proibido de obter a carteira de motorista por um ou dois anos, conforme o caso.
A pena para quem praticar a infração, segundo a matéria, será aumentada de um terço à metade.
Conta do infrator bloqueada
Já o provedor de mídia social deverá bloquear a conta do usuário e retirar o vídeo ou áudio imediatamente do ar, sob pena de ser punido com advertência, multa, suspensão e até proibição de suas atividades.
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