A Câmara dos Deputados aprovou na noite da última quarta-feira (24) o projeto de lei 3267/19. Este projeto foi levado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que pedia mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O projeto não passou como chegou à Câmara, teve alterações. Agora segue para o plenário do Senado Federal onde, se aprovado, volta para o presidente sancionar.
CNH tem várias modificações
Entre as alterações, estavam a validade de 10 anos para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), um dos pontos aprovados. Ela é válida para condutores de até 50 anos de idade. Acima disso, a renovação passa a ser a cada cinco anos. Para aqueles acima de 70 anos a regra é de três anos. Antes, a cada três anos para pessoas a partir de 65 anos.
A pontuação também foi alterada. Atualmente, o limite é de 20 pontos na CNH e após isso, a carteira é suspensa. A partir de agora, há uma gradação no aumento da pontuação limite: 20, 30 e 40 pontos dentro de 12 meses. Se tiver duas ou mais infrações gravíssimas, a CNH é suspensa com 20 pontos.
Com 30 pontos será suspensa se houver uma infração gravíssima e com 40 pontos caso não tenha infrações gravíssimas no prontuário dentro de 12 meses. Para quem é motorista profissional, a regra é sempre de 40 pontos, independentemente das infrações. Isso vale para taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativos ou mototaxistas.
A nova lei permite que esses profissionais, ao acumularem 30 pontos em 12 meses, façam o curso de reciclagem, zerando assim a pontuação da CNH. Atualmente essa regra é para as categorias C,D ou E da CNH quando atingem 14 pontos.
Exame toxicológico
O presidente queria extinguir a exigência para motoristas profissionais das categorias C,D e E, mas o teste toxicológico foi mantido. Eles continuam obrigados a realizar o teste a cada dois anos ou quando da obtenção de uma dessas categorias ou na renovação da CNH.
Quem for pego dirigindo veículos dessa categoria sem apresentar o exame toxicológico periódico será multado. A PL estipula uma multa de cinco vezes o valor da infração gravíssima, 7 pontos, suspensão de dirigir por três meses e apresentar teste refeito para deixar suspensão.
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Excesso de velocidade
Quem for flagrado em radar a uma velocidade 50% acima do permitido na via não terá mais a suspensão e apreensão imediata da CNH. Agora, o motorista passa por processo administrativo antes de perder a carteira. Isso foi um aditivo do deputado Juscelino Filho.
Cadeirinha
O presidente Bolsonaro queria desobrigar o uso de cadeirinha ou assento de elevação. Mas ao contrário do que gostaria, o ponto foi mantido. O código já prevê multa gravíssima para transporte de crianças sem observar as normas de segurança.
O projeto que passou estipula que o limite de altura, para obrigar o uso dos dispositivos de segurança, é de 1,45 metro para crianças de até 10 anos. Atualmente, a questão era regida por uma resolução do Contran e não especificava altura.
Farol aceso
Antes, o CTB obrigava o uso de farol baixo aceso em qualquer rodovia. Agora, a nova regra estipula a obrigatoriedade apenas em rodovias de via simples. Agora também é obrigatório a ligar as luzes em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração. Motos continuam obrigadas a manter as luzes acesa o tempo todo.
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Motos no corredor agora está permitido e regulamentado
Agora motos e bicicletas estão regulamentadas para transitar entre os carros. O texto diz “quando os carros estiverem lentos ou parados”. A velocidade das motos deve ser compatível com a segurança de pedestres e estar dentro do regulamentado para a via. No mais, é permitido apenas no espaço entre as faixas mais à esquerda. O espaço entre a faixa da direita e a calçada é uma infração. A multa será aplicada apenas se não atender essas questões agora.
Outra mudança para as motos é a idade mínima para carregar crianças. Ela passa de sete para dez anos. Se for flagrado com criança abaixo da idade adequada será preciso um carro, com dispositivo de segurança, para conduzir a criança.
Multas ou advertências
Agora, infrações leves ou médias sem reincidência dentro de um ano deixam de ser multas e viram advertência. Hoje, depende da autoridade de trânsito a transformação de infrações, dentro desse método, em advertência. Pedestres também não podem ser multados mais.
Documentos digitais
A partir de agora, o que era uma resolução do Contran entra no CTB. CNH e documentos do carro poderão ser no método digital. Entre eles o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Documento Único de Transferência (DUT). Assim, deixa de ser obrigatório estar com o documento físico quem puder comprovar por meio digital que está habilitado.
Licenciamento só com recall feito
No CRV dos veículos irá constar a necessidade de atender a convocações por defeitos ou problemas nos carros (recall). Quem não o fizer dentro de um ano terá isso registrado no documento. No mais, ele só poderá ser licenciado novamente depois de comprovado o atendimento para reparo.
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