segunda-feira, 29 de junho de 2020

Novo limite de pontos da CNH já está valendo? E a validade maior?

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última semana o Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Poder Executivo, que reformula o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre outras medidas, o texto aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. Mas fica a dúvida: o novo limite de pontos da CNH já está valendo?

Assim como as demais mudanças, listadas abaixo, o novo limite de pontos ainda precisa ser aprovado pelo Senado e receber um parecer positivo do presidente Jair Bolsonaro. Vale lembrar que se o Senado fizer alterações na matéria, ela volta para a Câmara dos Deputados.

Caso o substitutivo seja aprovado sem questionamentos, as mudanças entram em vigor 180 dias após a publicação da lei.

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Aumento do limite de pontos da CNH para até 40

Ficou definida uma escala com três limites pontuação para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.

Carteira Nacional de Habilitação CNH desfocada sobre superfície escura
Condutor que for flagrado dirigindo com velocidade 50% superior à indicada máxima para a via pode não perder a CNH
  • Retenção de CNH

Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.

  • Validade da CNH

De acordo com o substitutivo, a carteira terá validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de 5 anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) deverão renovar a cada cinco anos.

  • Recall obrigatório para o licenciamento anual

Além de instituir o novo limite de pontos da CNH, o texto aprovado torna a convocação de concessionárias para o reparo de defeitos nos veículos uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento para o recall.

  • Passagem de motocicletas entre veículos de faixas adjacentes no mesmo sentido da via

Entretanto, o texto define os seguintes critérios:

    1. Havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. – Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada para passagem de motocicletas.
    2. Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente.
    3. A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas laterais deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos.
    4. Os órgãos locais poderão implementar áreas de espera específicas para esses tipos de veículos  junto a semáforos, imediatamente  à frente da linha de retenção dos demais veículos, na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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