Você sabia que o Código de Trânsito estabelece a apreensão imediata do veículo e suspensão da CNH no caso do motorista estar a uma velocidade de 50% superior à permitida?
Isso significa que se a velocidade estabelecida for de 60 km/h e você estiver a 90 km/h, veículo apreendido e habilitação suspensa, sem choro nem vela! Ou se, por exemplo, a velocidade for de 40 km/h e você estiver a 60 km/h, a mesma penalidade.
E a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) alegou a inconstitucionalidade dessa legislação, pois não dá ao motorista o direito de se defender previamente.
Uma ponderação considerada juridicamente razoável por muitos. Exceto pelo Supremo Tribunal Federal, que não viu nenhuma razoabilidade nisso e acaba de negar o pedido feito pela OAB.
O post Passou a mais de 50% da máxima? STF confirma carro apreendido e CNH suspensa. Na hora! apareceu primeiro em AutoPapo.
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