O Projeto de Lei 4838/20 estabelece que as placas de sinalização de vagas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência (PcD) contenham a seguinte frase de alerta: “A utilização indevida das vagas legalmente reservadas a idosos e pessoas com deficiência é punível com infração gravíssima, além de multa, na forma do disposto no Código de Trânsito Brasileiro”.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e acrescenta um artigo à Lei de Trânsito, que, atualmente, de fato, classifica a infração como gravíssima nos casos em que o condutor não exiba a credencial que comprove sua condição de deficiência ou de idade.
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Com a mensagem de alerta, a autora da matéria, deputada Rejane Dias (PT-PI), pretende conscientizar motoristas e “acabar com o desrespeito” às vagas reservadas para pessoas com deficiência e idosos nas cidades brasileiras.
“Muitos condutores têm estacionado em vagas especiais, sem afixar nos veículos a credencial de identificação. Esses casos ocorrem em supermercados, bancos, comércios, shoppings, feiras e outros locais de grande circulação”, afirma a parlamentar.
Veja o que o CTB diz sobre o estacionamento indevido em vagas de idosos e PcD:
Art. 181. Estacionar o veículo:
XX – nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.
A multa gravíssima custa, hoje, R$ 293,47.
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