A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira, 21, o Projeto de Lei que dispensa o uso do farol aceso durante o dia em estradas e rodovias integradas a áreas urbanas. A obrigação do farol baixo em rodovias brasileiras surgiu em 2016 com a Lei 13.290/16.
O texto aprovado também exige que as luzes de rodagem diurna (DRL) se tornem equipamentos obrigatórios nos novos veículos a partir do quarto ano de vigência da lei, na forma e no prazo a serem estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essas luzes equivalerão ao uso dos faróis quando em trânsito nas estradas e rodovias.
A matéria analisada pela comissão é o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, elaborado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ). O projeto original (PL 5608/16) foi apresentado pelo ex-deputado Laerte Bessa (DF).
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto que quer o fim da obrigatoriedade do farol baixo durante o dia em rodovias integradas a áreas urbana deve seguir diretamente para análise do Senado.
Mudança na penalidade
O texto aumenta ainda a penalidade para quem trafegar com os faróis desligados durante a noite, para diferenciar da nova exigência de uso dos faróis durante o dia. A infração passa a ser considerada grave.
A Lei do Farol Aceso nas Rodovias Brasileiras
A Lei 13.290, sancionada em 24 de maio de 2016, passou a obrigar motoristas a utilizar o farol aceso em rodovias no período diurno. A desobediência da regra passou a ser considerada uma infração média, com multa de R$130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.
Em setembro de 2016 a Justiça Federal suspendeu a Lei do Farol por meio de uma liminar. A justificativa era a de que as vias do país não tinham sinalização suficiente para indicar a necessidade do farol baixo ou de luzes diurnas nos períodos matutino e vespertino. A medida não durou e, em outubro, a regra voltou a valer.
Desde que a lei entrou em vigor, em oito de julho de 2016, o presidente Jair Bolsonaro se opôs à determinação. Na época, o então deputado fez uma enquete nas redes sociais para saber o que os seus seguidores pensavam sobre o assunto. Veja:
Em junho de 2019, Bolsonaro entregou à Câmara dos Deputados uma proposta para alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as mudanças está o fim da obrigatoriedade do farol aceso durante o dia nas rodovias.
O texto prevê o uso do farol apenas nas rodovias de faixas simples, não duplicadas, e em casos em que os veículos não possuam a luz de rodagem diurna (luz diurna de LED).
De acordo com o ministro Tarcísio Gomes de Freitas, obrigação não levou em consideração as altas temperaturas brasileiras que diminuem a vida útil das lâmpadas dos veículos em circulação, uma vez que elas não foram produzidas para permanecerem acesas durante todo o tempo.
O governo aproveitou a proposta para inserir na Lei de Trânsito a exigência de que os veículos futuros sejam fabricados com as luzes de rodagem diurna, conforme requisitos já estabelecidos pelo Contran. Essa última determinação é benéfica, apesar de estar um tanto quanto atrasada. Geni Bahar, engenheira civil especialista em tráfego e desenho de estradas, explica que há 25 anos o Canadá instituiu a obrigação do DRL às fabricantes que produzem ou importam para o país.
O farol baixo durante o dia é mesmo eficaz?
No primeiro mês de aplicação da “lei do farol baixo” houve uma redução de 36% no número de colisões frontais em pistas simples, de acordo com um levantamento divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Outro dado importante é que o número de atropelamentos caiu 34%.
“Se apenas uma morte for evitada, a lei dos faróis já está justificada”, defendeu na época o inspetor da PRF Aristides Júnior. Foi constatada também uma diminuição de 56% nos óbitos decorrentes de batidas frontais e de 41% para os pedestres atingidos.
Em fevereiro de 2019, o AutoPapo questionou a PRF novamente sobre os acidentes diurnos e a interferência da determinação. A resposta foi a seguinte:
É complexo afirmar que a redução de acidentes diurnos ao longo dos últimos dois anos está atribuída apenas a uma legislação específica, uma vez que a PRF vem se esforçando para atingir a meta de redução de mortes no trânsito sugerida pela ONU. Mas é fato que os acidentes durante o dia diminuíram consideravelmente desde que a Lei do Farol Aceso foi sancionada. Foram 51.480, em 2016, diante de 32.060, em 2018.
Membro da Comissão Técnica de Segurança Veicular da Sociedade de Engenheiros da Mobilidade (SAE), Alessandro Rúbio afirma que utilizar a luz baixa durante o dia faz com que o veículo seja percebido com mais facilidade. Entretanto, dados relativos à eficiência da medida são de difícil aferição, já que em uma via de trânsito há diversas variáveis envolvidas.
Ainda assim, o engenheiro acredita que a legislação deveria ser bem recebida. Isso porque preza pela segurança e não traz grandes transtornos para o condutor. Ao mesmo tempo, também não acarreta em despesas para o estado.
Embora concorde com sua aplicação, Rúbio afirma que outras medidas também devem ser tomadas para tornar as estradas e ruas mais seguras. “Não é isso que vai resolver as mortes no trânsito”, frisa. O engenheiro acredita que melhorias na infraestrutura das vias e uma educação de trânsito mais completa são fundamentais.
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