O Projeto de Lei 4999/19 quer acabar com a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista que deixar de emitir, em até 30 dias, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando houver mudança de proprietário ou localidade. O texto altera Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que hoje pune essa situação com a perda de cinco pontos na CNH.
A proposta tramita conclusivamente na Câmara dos Deputados. A justificativa do autor do texto, o deputado Marcelo Nilo (PSB-BA), é de que “a situação cadastral do automóvel não guarda relação com a condução desenvolvida pelo motorista nas vias”.
“Não se pode admitir que essa infração contribua para aproximar o condutor da suspensão do direito de dirigir, pois a conduta em nada prejudica a segurança e fluidez do trânsito”, concluiu o parlamentar sobre a perda de pontos na CNH em casos de atraso na atualização de CRV.
A proposta mantém a multa grave, no valor de R$ 195,23, para quem não emitir o CRV dentro do prazo, a fim de estimular o dono a manter atualizado o cadastro do veículo. Por outro lado, permite prorrogação do prazo mediante solicitação justificada, quando ocorrer dificuldade de cumprimento dos 30 dias iniciais.
Para virar lei, o projeto que quer o fim da perda de pontos na CNH por atraso na emissão do novo CRV precisa ser aprovado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Foto Alexandre Carneiro | AutoPapo
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