sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Aplicativos de transporte: PL quer limitar cobrança a 20%

O Projeto de Lei 58 de 2020 quer limitar a porcentagem cobrada do motorista por aplicativos de transporte. Segundo o texto, apps como o Uber não poderiam descontar mais que 20% do valor da corrida.

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Atualmente, a porcentagem do Uber pode chegar a 40% ou até mesmo superar esta marca, segundo dados disponíveis na internet e relatos de motoristas. Em 2018, a empresa mudou o modelo de cobrança no país. Até então, cobrava-se do condutor uma taxa fixa de 25%.

“Nada mais justo que limitar a cobrança por esses aplicativos para que não haja abusos na relação contratual, uma vez que os motoristas são considerados a parte mais vulnerável”, declarou o autor do projeto, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

Fiscalização de aplicativos de transporte

Para limitar a porcentagem de cobrança dos apps, o Projeto de Lei faz alterações na legislação. Atualmente, o funcionamento do Uber e semelhantes é regulamentada pela Lei 12.587 de 2012, cartilha da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Segundo o presidente da Comissão de Direito do Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Rosan Coimbra, a proposta não altera a forma como o governo regulamenta o funcionamento de aplicativos de transporte.

“O município, seguindo as diretrizes básicas da lei federal, vai implantar o serviço e também tem que fiscalizar, ver se os motoristas estão trabalhando regularmente”, pontua ele. Assim, com relação à estrutura da legislação, os apps continuarão operando sem vínculos empregatícios com o motorista, como já fazem atualmente.

“A lei quer evitar vínculo de emprego, mas os legisladores também querem impedir uma relação predatória em que o motorista é explorado de uma forma selvagem pela lei de mercado”, explica Coimbra.

Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados quer impedir que aplicativos de transporte, como Uber, cobrem mais que 20% do motorista.

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