O programa para fazer a declaração de imposto de renda 2020 já está disponível no site da Receita Federal. A entrega dever ser feia até o próximo dia 2 de março e a posse, venda e/ou compra de veículos precisa constar na declaração.
Se as informações sobre o carro e/ou não mudaram em relação à declaração de imposto de renda feita em 2019 para cá, basta copiar os dados. Desde o ano passado, aliás, é obrigatória a inclusão do número do Renavam na declaração.
A Receita Federal passou a exigir esses dados para evitar que contribuinte omita bens. O prazo para entrega da declaração de imposto de renda 2020 vai até o dia 30 de abril.
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Se houver qualquer transação financeira envolvendo um veículo no ano passado, é preciso declarar. Principalmente se for uma venda que tenha gerado lucro ao contribuinte.
Imposto de Renda para bens acima de R$ 35 mil
Comum em negócios envolvendo veículos antigos e raros, o ganho de capital precisa ser informado por meio de um programa específico, o GCAP. Essa é a sigla que designa o Programa de Apuração de Ganhos de Capital.
Esse programa pode ser baixado por meio do site da Receita Federal e auxilia o preenchimento da declaração de imposto de renda. As informações geradas pelo GCAP devem ser exportadas para o programa do IR 2020.
Ainda assim, só serão tributadas no imposto de renda as vendas com valores acima de R$ 35 mil. Bens abaixo desse valor não são tributados. Mesmo assim, se houver lucro na venda, há a necessidade de informar à Receita pelo GCAP.
Compra de carro ou moto
O contribuinte que comprou ou vendeu um carro ou moto no último ano, deverá detalhar o negócio no imposto de renda 2020. A transação deve ser declarada por meio da aba “Bens e Direitos”.
Há uma discriminação específica para veículos terrestres. É preciso informar o valor do negócio (não o de mercado), além do CPF ou CNPJ do vendedor e do comprador. Também é preciso dar detalhes do modelo. Esses dados estão na cópia do documento de transferência ou na nota fiscal.
Caso a compra tenha sido feita por meio de financiamento, o valor informado deve ser o da entrada e prestações que foram pagas até 31 de dezembro de 2019.
https://jornaldocarro.estadao.com.br/servicos/veja-declarar-carro-no-imposto-de-renda/ visto pela primeira vez em https://jornaldocarro.estadao.com.br
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