quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Veja como declarar carro e moto no imposto de renda 2020

imposto de renda

O programa para fazer a declaração de imposto de renda 2020 já está disponível no site da Receita Federal. A entrega dever ser feia até o próximo dia 2 de março e a posse, venda e/ou compra de veículos precisa constar na declaração.

Se as informações sobre o carro e/ou não mudaram em relação à declaração de imposto de renda feita em 2019 para cá, basta copiar os dados. Desde o ano passado, aliás, é obrigatória a inclusão do número do Renavam na declaração.

A Receita Federal passou a exigir esses dados para evitar que contribuinte omita bens. O prazo para entrega da declaração de imposto de renda 2020 vai até o dia 30 de abril.

INSCREVA-SE NO CANAL DO JORNAL DO CARRO NO YOUTUBE

Se houver qualquer transação financeira envolvendo um veículo no ano passado, é preciso declarar. Principalmente se for uma venda que tenha gerado lucro ao contribuinte.

Imposto de Renda para bens acima de R$ 35 mil

Comum em negócios envolvendo veículos antigos e raros, o ganho de capital precisa ser informado por meio de um programa específico, o GCAP. Essa é a sigla que designa o Programa de Apuração de Ganhos de Capital.

Esse programa pode ser baixado por meio do site da Receita Federal e auxilia o preenchimento da declaração de imposto de renda. As informações geradas pelo GCAP devem ser exportadas para o programa do IR 2020.

Ainda assim, só serão tributadas no imposto de renda as vendas com valores acima de R$ 35 mil. Bens abaixo desse valor não são tributados. Mesmo assim, se houver lucro na venda, há a necessidade de informar à Receita pelo GCAP.

Compra de carro ou moto

O contribuinte que comprou ou vendeu um carro ou moto no último ano, deverá detalhar o negócio no imposto de renda 2020. A transação deve ser declarada por meio da aba “Bens e Direitos”.

Há uma discriminação específica para veículos terrestres. É preciso informar o valor do negócio (não o de mercado), além do CPF ou CNPJ do vendedor e do comprador. Também é preciso dar detalhes do modelo. Esses dados estão na cópia do documento de transferência ou na nota fiscal.

Caso a compra tenha sido feita por meio de financiamento, o valor informado deve ser o da entrada e prestações que foram pagas até 31 de dezembro de 2019.


https://jornaldocarro.estadao.com.br/servicos/veja-declarar-carro-no-imposto-de-renda/ visto pela primeira vez em https://jornaldocarro.estadao.com.br
https://renatosampaio101.tumblr.com/post/190930248951 observado em primeiro lugar em http://renatosampaio101.tumblr.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário